TJBA - 8001197-85.2020.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 21:12
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ERUNDINA OLIVEIRA CARNEIRO em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:07
Baixa Definitiva
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18/06/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 22:34
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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06/06/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8001197-85.2020.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Erundina Oliveira Carneiro Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001197-85.2020.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: ERUNDINA OLIVEIRA CARNEIRO Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de ser intimada, a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração, o que resta devidamente demonstrado no documento de ID 50786270.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
03/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 12:08
Expedição de intimação.
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31/05/2024 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2024 23:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:45
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:14
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 15:03
Expedição de intimação.
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13/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:44
Conclusos para decisão
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07/03/2024 13:43
Processo Desarquivado
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05/03/2024 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2022 00:27
Baixa Definitiva
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11/09/2022 00:27
Arquivado Definitivamente
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11/09/2022 00:27
Juntada de Certidão
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16/06/2022 09:55
Decorrido prazo de ERUNDINA OLIVEIRA CARNEIRO em 06/06/2022 23:59.
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16/06/2022 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2022 23:59.
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15/05/2022 09:22
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2021 23:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/10/2021 15:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2021 23:59.
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28/10/2021 15:05
Decorrido prazo de ERUNDINA OLIVEIRA CARNEIRO em 21/09/2021 23:59.
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28/10/2021 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2021 23:59.
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28/10/2021 03:46
Decorrido prazo de ERUNDINA OLIVEIRA CARNEIRO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:13
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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10/09/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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06/09/2021 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
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03/09/2021 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 15:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/08/2021 23:42
Conclusos para decisão
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31/08/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 17:04
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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31/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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28/08/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2021 18:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2021 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/08/2021 14:07
Conclusos para decisão
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24/08/2021 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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24/08/2021 14:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/08/2021 10:17
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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24/08/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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19/08/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2021 18:48
Publicado Intimação em 24/04/2020.
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16/05/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2021
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28/09/2020 19:39
Conclusos para julgamento
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26/09/2020 08:04
Publicado Intimação em 14/08/2020.
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27/08/2020 15:13
Audiência conciliação realizada para 27/08/2020 15:15.
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27/08/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 12:02
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2020 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/04/2020 11:52
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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23/04/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 11:51
Audiência conciliação designada para 27/08/2020 15:15.
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22/04/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2020 21:14
Conclusos para despacho
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03/04/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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