TJBA - 8006085-92.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/07/2024 23:59.
-
04/08/2024 02:35
Decorrido prazo de HELENISIO MACHADO PEIXOTO em 31/07/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:46
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 17:01
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
01/08/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 16:38
Expedição de Alvará.
-
14/07/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 05:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 22:22
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
06/06/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8006085-92.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Helenisio Machado Peixoto Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8006085-92.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: HELENISIO MACHADO PEIXOTO Advogado(s): DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA49645) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de ser intimada, a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração, o que resta devidamente demonstrado no documento de ID 425536043.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
31/05/2024 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 22:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:58
Decorrido prazo de HELENISIO MACHADO PEIXOTO em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:21
Decorrido prazo de HELENISIO MACHADO PEIXOTO em 22/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 01:50
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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04/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:49
Expedição de citação.
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25/04/2024 14:49
Homologada a Transação
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23/04/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 17:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/04/2024 16:30 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
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17/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/02/2024 08:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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15/01/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 10:41
Expedição de citação.
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10/01/2024 10:40
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 16:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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09/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2023 18:01
Conclusos para despacho
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22/12/2023 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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