TJBA - 8002015-32.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 22:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2024 23:59.
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20/01/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/10/2024 01:42
Decorrido prazo de LARISSA FANTI BAENA em 03/09/2024 23:59.
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11/10/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 17:26
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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23/09/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 03:41
Decorrido prazo de LARISSA FANTI BAENA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 16:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 22:16
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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06/06/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002015-32.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Larissa Fanti Baena Advogado: Claudio Diego Araujo Do Nascimento (OAB:BA60592) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002015-32.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: LARISSA FANTI BAENA Advogado(s): CLAUDIO DIEGO ARAUJO DO NASCIMENTO (OAB:BA60592) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de ser intimada, a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração, o que resta devidamente demonstrado no documento de ID 389161932.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
31/05/2024 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 11:21
Conclusos para decisão
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22/05/2024 19:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 07:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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11/05/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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04/05/2024 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 14:45
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:45
Juntada de decisão
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02/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/09/2023 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2023 20:03
Decorrido prazo de LARISSA FANTI BAENA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 20:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:39
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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28/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 07:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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17/08/2023 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 07:55
Expedição de citação.
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16/08/2023 07:55
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2023 16:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 12:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 14/08/2023 11:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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14/08/2023 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 13:42
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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05/07/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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14/06/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 10:09
Expedição de citação.
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29/05/2023 10:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 14/08/2023 11:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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26/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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