TJBA - 8000969-50.2025.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se. VALENçA - Ba., 11 de junho de 2025. LEONARDO RULIAN CUSTODIO Juiz de Direito -
08/07/2025 13:14
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:42
Expedição de despacho.
-
01/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2025 09:33
Expedição de citação.
-
30/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 14:28
Juntada de Petição de procuração
-
23/04/2025 09:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/04/2025 10:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
25/03/2025 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:57
Decorrido prazo de BRUNO DE MELO SANTANA em 18/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:57
Decorrido prazo de BRUNO DE MELO SANTANA em 18/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
21/03/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
21/03/2025 17:14
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
21/03/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:51
Expedição de citação.
-
07/03/2025 10:49
Juntada de acesso aos autos
-
07/03/2025 10:43
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:40
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/04/2025 10:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
24/02/2025 09:59
Proferido despacho
-
17/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000559-96.2018.8.05.0057
Agata Carvalho Pereira de Santana
Juliana Pereira de Santana Abreu
Advogado: Jorge Luis Andrade dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2018 20:52
Processo nº 8181467-49.2023.8.05.0001
Municipio de Salvador
Espolio de Vital Goncalves da Silva
Advogado: Andre Luiz de Andrade Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2023 11:08
Processo nº 8031594-04.2025.8.05.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Marlon Moreira Souza
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2025 08:57
Processo nº 8110049-17.2024.8.05.0001
Municipio de Salvador
Espolio de Ernandes Conceicao da Silva
Advogado: Andre Luiz de Andrade Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2024 12:05
Processo nº 8018281-83.2019.8.05.0001
Mariangela de Amorim Batista
Sangela Aparecida Silva de Matos
Advogado: Yasmine Abrahao Ahmad Serpa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2019 20:41