TJBA - 0000127-38.2001.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000127-38.2001.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ EXEQUENTE: AUTOR: JORGE ALBERTO PEREZ Advogado(s): EXECUTADOREU: SANDRA REGINA PEREIRA E MARCOS ANTONIO ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais.
Tendo esta magistrada iniciado recentemente o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial(art. 2o).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6o), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Por conseguinte, intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito.
Nada sendo manifestado, intime-se pessoalmente a parte, conforme determina o §1º do artigo supracitado, preferencialmente por via eletrônica ou Carta Registrada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Itacaré, 30 de agosto de 2022 Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 22:36
Decorrido prazo de JANIL BRAULIO DE CARVALHO SA em 27/02/2023 23:59.
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20/03/2023 20:23
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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20/03/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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09/02/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:29
Devolvidos os autos
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21/07/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2001 19:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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