TJBA - 0000124-32.2016.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 14:05
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:05
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 14:05
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
12/07/2024 01:18
Decorrido prazo de WOSNEM BATISTA SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
08/06/2024 02:12
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
08/06/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 19:29
Juntada de Petição de Ciente MP
-
05/06/2024 09:58
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 0000124-32.2016.8.05.0155 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Macarani Autor: O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Autor: Isabelly Dutra Lino Santana Autor: Keila Dutra Silva Advogado: Wosnem Batista Santos (OAB:BA44637) Reu: Jose Roberto Lino De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000124-32.2016.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): WOSNEM BATISTA SANTOS registrado(a) civilmente como WOSNEM BATISTA SANTOS (OAB:BA44637) REU: JOSE ROBERTO LINO DE SANTANA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação de Alimentos EM TRÂMITE desde o ano de 2016.
Foram expedidas várias cartas precatórias para citação e intimação do alimentante, tendo sido todas infrutíferas.
Diante do lapso temporal, determinada a intimação pessoal da autora para que a informasse nos autos o endereço atualizado do alimentante, para que o mesmo pudesse ser citado, demonstrando interesse no prosseguimento do feito, foi certificado que a mesma não foi encontrada em sua residência, não tendo notícias do seu paradeiro.
VISTAS dos autos ao Ministério Público requerendo o que entender pertinente.
Após, voltem os autos conclusos na pasta extintiva, se for o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Murillo David Brito Juiz de Direito em substituição -
31/05/2024 18:40
Expedição de intimação.
-
31/05/2024 18:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/05/2024 09:36
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 14:43
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 10:15
Juntada de Petição de AÇÃO DE ALIMENTOS_EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO_FALTA DE INTERESSE
-
06/05/2024 08:30
Expedição de intimação.
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03/05/2024 17:37
Expedição de intimação.
-
03/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:40
Expedição de intimação.
-
23/11/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 20:03
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
24/08/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 03:13
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
23/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 11:33
Expedição de intimação.
-
21/08/2023 11:31
Expedição de intimação.
-
21/08/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:19
Decorrido prazo de KEILA DUTRA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 10:41
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 10:31
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 10:41
Expedição de intimação.
-
22/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:12
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 11:08
Expedição de intimação.
-
23/10/2021 04:47
Decorrido prazo de KEILA DUTRA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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24/08/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2021 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 11:37
Expedição de intimação.
-
28/06/2021 12:49
Expedição de intimação.
-
28/06/2021 12:49
Expedição de intimação.
-
28/06/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:34
Decorrido prazo de KEILA DUTRA SILVA em 10/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 10:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2020 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2020 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2020 08:49
Expedição de intimação via Sistema.
-
25/03/2020 08:49
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
20/03/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 11:17
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/12/2019 11:32
Expedição de intimação via Sistema.
-
25/09/2019 11:25
Audiência conciliação realizada para 03/09/2019 08:00.
-
25/09/2019 11:23
Audiência conciliação designada para 03/09/2019 08:00.
-
09/09/2019 15:57
Juntada de ata da audiência
-
12/07/2019 18:15
Devolvidos os autos
-
26/06/2019 15:35
MANDADO
-
18/06/2019 09:37
DOCUMENTO
-
22/05/2019 11:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/05/2019 09:54
MANDADO
-
22/05/2019 09:54
MANDADO
-
22/05/2019 09:46
AUDIÊNCIA
-
17/05/2019 09:25
MERO EXPEDIENTE
-
16/05/2019 09:03
RECEBIMENTO
-
28/01/2019 12:54
CONCLUSÃO
-
28/01/2019 12:54
DOCUMENTO
-
08/06/2018 11:52
AUDIÊNCIA
-
26/03/2018 08:00
MANDADO
-
21/03/2018 09:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/03/2018 09:22
AUDIÊNCIA
-
20/03/2018 09:17
MANDADO
-
20/03/2018 09:06
MANDADO
-
14/03/2018 10:26
MERO EXPEDIENTE
-
22/01/2018 08:54
CONCLUSÃO
-
22/01/2018 08:51
RECEBIMENTO
-
28/11/2017 11:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/11/2017 10:58
MERO EXPEDIENTE
-
17/11/2017 12:04
CONCLUSÃO
-
17/11/2017 12:04
DOCUMENTO
-
13/11/2017 13:10
MANDADO
-
01/09/2017 09:06
MANDADO
-
01/09/2017 09:05
MANDADO
-
18/07/2017 10:40
MERO EXPEDIENTE
-
04/05/2017 09:28
CONCLUSÃO
-
04/05/2017 09:24
DOCUMENTO
-
17/08/2016 10:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/07/2016 10:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/06/2016 12:09
AUDIÊNCIA
-
08/06/2016 12:07
AUDIÊNCIA
-
18/05/2016 12:38
DOCUMENTO
-
17/05/2016 10:06
MANDADO
-
11/05/2016 09:24
MANDADO
-
11/05/2016 09:13
MANDADO
-
29/02/2016 10:44
AUDIÊNCIA
-
18/02/2016 08:36
CONCLUSÃO
-
16/02/2016 12:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2016
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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