TJBA - 0015761-19.2008.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0015761-19.2008.8.05.0150 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Parte Re: Alexandre Teles De Menezes Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387) Advogado: Michelle Vallejo Comar (OAB:BA24729) Advogado: Leonardo Melo Pereira (OAB:BA29500) Advogado: Idma Maria Reboucas Campos (OAB:BA12417) Parte Autora: Takima Comercio E Servicos Ltda - Me Advogado: Marcelo Jose Bittencourt Amaral (OAB:BA12536) Advogado: Bruno Amaral Rocha (OAB:BA28415) Advogado: Vicente Maia Barreto De Oliveira (OAB:BA16902) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0015761-19.2008.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PARTE AUTORA: TAKIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado(s): MARCELO JOSE BITTENCOURT AMARAL (OAB:BA12536), BRUNO AMARAL ROCHA registrado(a) civilmente como BRUNO AMARAL ROCHA (OAB:BA28415), VICENTE MAIA BARRETO DE OLIVEIRA (OAB:BA16902) PARTE RE: ALEXANDRE TELES DE MENEZES Advogado(s): ALANO BERNARDES FRANK (OAB:BA15387), MICHELLE VALLEJO COMAR registrado(a) civilmente como MICHELLE VALLEJO COMAR (OAB:BA24729), LEONARDO MELO PEREIRA (OAB:BA29500), IDMA MARIA REBOUCAS CAMPOS (OAB:BA12417) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo de id. 425302662, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguido o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC, em relação ao objeto ali discutido.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal.
Transitada em julgado aguarde-se, em arquivo provisório, pelo prazo estabelecido no acordo.
Após arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Colacione cópia desta sentença aos autos de n. 8018006-36.2023.8.05.0150; 8017825-35.2023.8.05.0150; 8017481-54.2023.8.05.0150; 0015761-19.2008.8.05.0150; 0004062-94.2009.8.05.0150; 0013969-93.2009.8.05.0150; 0001211-82.2009.8.05.0150, 0000131-15.2011.8.05.0150; 0013969- 93.2009.8.05.0150.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
03/10/2022 11:37
Expedição de sentença.
-
03/10/2022 11:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2022 11:36
Conclusos para decisão
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05/05/2022 04:04
Decorrido prazo de TAKIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 05:19
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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15/04/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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04/04/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 21:55
Conclusos para decisão
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25/07/2021 11:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2021.
-
25/07/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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09/07/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/08/2020 00:00
Petição
-
04/06/2020 00:00
Petição
-
03/12/2019 00:00
Documento
-
14/06/2016 00:00
Petição
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21/08/2015 00:00
Petição
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21/08/2015 00:00
Petição
-
23/03/2015 00:00
Publicação
-
23/09/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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15/09/2014 00:00
Expedição de documento
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23/07/2014 00:00
Expedição de documento
-
22/07/2014 00:00
Recebimento
-
22/07/2014 00:00
Petição
-
07/07/2014 00:00
Publicação
-
26/06/2014 00:00
Mero expediente
-
26/06/2014 00:00
Recebimento
-
23/05/2014 00:00
Petição
-
23/05/2014 00:00
Expedição de documento
-
27/03/2014 00:00
Petição
-
18/02/2014 00:00
Recebimento
-
05/02/2014 00:00
Publicação
-
30/01/2014 00:00
Recurso
-
30/01/2014 00:00
Recebimento
-
18/11/2013 00:00
Expedição de documento
-
29/10/2013 00:00
Petição
-
17/09/2013 00:00
Recebimento
-
12/09/2013 00:00
Publicação
-
09/09/2013 00:00
Recebimento
-
09/09/2013 00:00
Recurso
-
03/05/2013 00:00
Expedição de documento
-
25/03/2013 00:00
Petição
-
06/03/2013 00:00
Recebimento
-
04/03/2013 00:00
Publicação
-
30/11/2012 00:00
Mero expediente
-
16/05/2012 15:47
Conclusão
-
27/01/2012 17:33
Remessa
-
24/01/2012 15:47
Conclusão
-
02/09/2011 08:36
Conclusão
-
02/09/2011 08:35
Petição
-
03/08/2011 10:41
Petição
-
20/05/2011 16:55
Conclusão
-
17/05/2011 11:11
Petição
-
17/05/2011 11:10
Recebimento
-
17/05/2011 10:32
Protocolo de Petição
-
29/03/2011 15:08
Protocolo de Petição
-
24/03/2011 10:19
Entrega em carga/vista
-
24/03/2011 08:14
Remessa
-
18/03/2011 15:38
Protocolo de Petição
-
18/03/2011 10:02
Entrega em carga/vista
-
11/03/2011 13:43
Remessa
-
26/02/2010 16:48
Recebimento
-
26/02/2010 16:11
Protocolo de Petição
-
19/02/2010 11:56
Entrega em carga/vista
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09/02/2010 11:23
Remessa
-
09/02/2010 11:23
Remessa
-
22/01/2010 10:46
Remessa
-
20/12/2009 13:25
Expedição de documento
-
02/12/2009 17:34
Protocolo de Petição
-
17/11/2009 09:19
Protocolo de Petição
-
05/11/2009 13:44
Protocolo de Petição
-
22/10/2009 16:14
Conclusão
-
17/09/2009 13:07
Recebimento
-
17/09/2009 12:27
Reativação
-
07/07/2009 12:53
Baixa Definitiva
-
07/07/2009 12:53
Definitivo
-
07/07/2009 12:48
Expedição de documento
-
09/06/2009 08:39
Expedição de documento
-
01/06/2009 17:03
Expedição de documento
-
13/05/2009 16:24
Conclusão
-
12/05/2009 16:07
Protocolo de Petição
-
18/04/2009 11:57
Conclusão
-
03/04/2009 08:46
Documento
-
31/03/2009 12:34
Protocolo de Petição
-
18/11/2008 16:42
Petição
-
11/11/2008 17:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2008
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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