TJBA - 8000179-32.2023.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 10:11
Baixa Definitiva
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03/10/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 20:37
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:41
Expedição de intimação.
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000179-32.2023.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Adelina Da Luz Advogado: Jose Henrique Ribeiro Do Nascimento (OAB:SE13068) Advogado: Ottavio Alves Goes (OAB:SE13039) Reu: Mongeral Aegon Seguros E Previdencia S/a Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971) Advogado: Danielle De Azevedo Cardoso (OAB:BA51266) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Remanso - Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Virgílio de Sá, Quadra 6, nº 6 - CEP 47200-000, Fone: (74) 3535-1341, Remanso-BA DESPACHO Processo nº: 8000179-32.2023.8.05.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor: ADELINA DA LUZ Réu: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Determino a intimação das partes, por seus nobres procuradores, para que digam, no prazo de 10 (dez) dias, se tem provas a produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando e justificando a sua necessidade, ou caso assim entendam, requeira o julgamento antecipado da lide.
Caso requerido o julgamento antecipado da lide, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 21 de setembro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
31/05/2024 19:25
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 01:02
Decorrido prazo de THACIO FORTUNATO MOREIRA em 17/10/2023 23:59.
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08/10/2023 01:38
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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08/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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06/10/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:17
Expedição de intimação.
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22/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 17:06
Conclusos para despacho
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10/05/2023 12:46
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2023 23:23
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 08:53
Audiência Una cancelada para 04/05/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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30/03/2023 02:42
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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30/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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15/02/2023 09:13
Expedição de intimação.
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15/02/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2023 05:57
Juntada de Certidão
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12/02/2023 05:56
Audiência Una designada para 04/05/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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01/02/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 14:59
Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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23/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
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20/01/2023 11:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/01/2023 11:47
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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20/01/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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