TJBA - 8001394-09.2025.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 16:11
Decorrido prazo de DILMA ANDRADE SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8001394-09.2025.8.05.0229 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Gratificação Extraordinária - GE] REQUERENTE: DILMA ANDRADE SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Ratifico os atos instrutórios já praticados pelo Juízo de origem. Intimem-se as partes da remessa dos autos a este Juízo para que requeiram o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 17 de março de 2025. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
09/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:42
Expedição de intimação.
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09/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:19
Expedição de intimação.
-
28/03/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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