TJBA - 8000199-51.2019.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:08
Baixa Definitiva
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21/02/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:02
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 18:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/01/2025 06:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
26/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
26/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
26/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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22/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8000199-51.2019.8.05.0244 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Senhor Do Bonfim Parte Autora: Nascimento Pereira Lima Advogado: Vitor Kley Fonseca Costa (OAB:BA19831) Parte Re: Valdeci Alves Dos Santos Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000199-51.2019.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM PARTE AUTORA: NASCIMENTO PEREIRA LIMA Advogado(s): VITOR KLEY FONSECA COSTA (OAB:BA19831) PARTE RE: VALDECI ALVES DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que transcorreu in albis o prazo adicional de 30 (trinta) dias concedido para tentativa de celebração de acordo, conforme decisão nos autos (ID 475788634).
Presume-se, portanto, o insucesso das tratativas, não havendo qualquer manifestação específica acerca do acordo, sendo certo que a Defensoria Pública, atuando no polo passivo, limitou-se a peticionar com ciência (ID 475788634).
Diante disso, determino o cumprimento do disposto na sentença constante no ID 447280448.
Outrossim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, indicando a providência processual cabível, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 29 de novembro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 14:10
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 13:27
Expedição de intimação.
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29/11/2024 20:17
Expedição de intimação.
-
29/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:20
Expedição de intimação.
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14/10/2024 09:26
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:40
Conclusos para despacho
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11/10/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8000199-51.2019.8.05.0244 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Senhor Do Bonfim Parte Autora: Nascimento Pereira Lima Advogado: Vitor Kley Fonseca Costa (OAB:BA19831) Parte Re: Valdeci Alves Dos Santos Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim/BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000 Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: [email protected]. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 8000199-51.2019.8.05.0244 Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: NASCIMENTO PEREIRA LIMA PARTE RE: VALDECI ALVES DOS SANTOS RIBEIRO
Vistos.
Considerando que a medição da área e apontamento de titularidade da mesma, em observância à planta e demais dados cadastrados no Município, por fiscal da Prefeitura, é providência que pode ser postulada pela via administrativa, indefiro o quanto requerido na petição de id 38058218.
Renove-se a intimação das partes para manifestação acerca do interesse da produção de prova em audiência, no prazo de quinze dias.
Senhor do Bonfim, 19 de outubro de 2021.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
03/10/2024 12:56
Expedição de intimação.
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03/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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03/08/2024 04:02
Decorrido prazo de VITOR KLEY FONSECA COSTA em 09/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de NASCIMENTO PEREIRA LIMA em 09/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 16:51
Expedição de intimação.
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10/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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14/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
14/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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14/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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11/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8000199-51.2019.8.05.0244 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Senhor Do Bonfim Parte Autora: Nascimento Pereira Lima Advogado: Vitor Kley Fonseca Costa (OAB:BA19831) Parte Re: Valdeci Alves Dos Santos Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000199-51.2019.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM PARTE AUTORA: NASCIMENTO PEREIRA LIMA Advogado(s): VITOR KLEY FONSECA COSTA (OAB:BA19831) PARTE RE: VALDECI ALVES DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
NASCIMENTO PEREIRA LIMA, devidamente qualificado nos autos, após a publicação da sentença que julgou extinta a ação sem resolução de mérito em virtude do abandono da causa pelo demandante por mais de 30 dias (ID 436014517), no prazo legal, opôs os embargos de declaração em petitório de ID. n. 439722391.
Na peça recursal, a parte embargante requer seja tornado sem efeito a sentença de ID. n. 436014517, sob a alegação de que não ocorreu o abandono de causa, uma vez que quando intimado apresentou manifestação necessária ao prosseguimento da ação.
Regularmente intimada, a parte embargada deixou de apresentar manifestação contrária, por entender que assiste razão ao embargante.
Posteriormente, vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos de declaração configuram uma espécie de recurso, endereçado ao mesmo órgão julgador que proferiu a decisão impugnada, tendo a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, por fim, corrigir erro material, como se percebe através da leitura do art. 1.022, do novo Código de Processo Civil.
Conhece-se dos embargos declaratórios opostos, uma vez que tempestivos e presentes os requisitos necessários para tal.
Insurge-se o embargante alegando omissão na sentença prolatada em evento ID 436014517.
Da análise dos autos, observa-se que a sentença proferida incorreu em error in procedendo, isso porque não ocorrera o abandono da causa por parte do autor.
Com efeito, o §1º do artigo 485 do CPC estabelece que: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (…) § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Portanto, por expressa previsão legal, antes de extinguir o processo por abandono da causa, deve o julgador promover a intimação pessoal da parte autora.
Deveras, a despeito de consignar na sentença que o embargante fora intimado e permaneceu inerte, observa-se que, em verdade, houve manifestação da parte autora em petição encartada no ID. 417006048.
Dessa forma, ACOLHO os presentes embargos de declaração opostos pelo embargante para tornar sem efeito a sentença de ID. 436014517, ao tempo em que determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, determino a intimação da parte ré para apresentar manifestação acerca do relatório de visita elaborado pelo agente de Fiscalização do Município de Senhor do Bonfim, encartado no ID. 364424776, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do processo, indicando a providência apta.
Intimem-se as partes, para tomarem ciência desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 3 de junho de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2024 18:17
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 16:15
Expedição de intimação.
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03/06/2024 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/05/2024 10:39
Decorrido prazo de NASCIMENTO PEREIRA LIMA em 10/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 10:39
Decorrido prazo de VITOR KLEY FONSECA COSTA em 10/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:38
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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31/05/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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31/05/2024 04:37
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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31/05/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
29/05/2024 20:26
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 13:23
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2024 13:06
Expedição de intimação.
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12/04/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 19:16
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 19:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 13:36
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 13:32
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 14/02/2023 09:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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28/10/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
26/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 22:30
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:21
Juntada de Petição de informação
-
13/02/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:53
Mandado devolvido Positivamente
-
14/01/2023 02:30
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
14/01/2023 01:40
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
09/01/2023 09:51
Juntada de Petição de informação
-
22/12/2022 23:05
Mandado devolvido Positivamente
-
12/12/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 18:04
Expedição de intimação.
-
12/12/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 17:56
Expedição de intimação.
-
12/12/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 17:52
Expedição de intimação.
-
12/12/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 07:06
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/02/2023 09:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
-
02/09/2022 16:39
Expedição de intimação.
-
02/09/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 04:53
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DOS SANTOS RIBEIRO em 17/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 01:25
Decorrido prazo de VITOR KLEY FONSECA COSTA em 11/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 17:55
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
18/02/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
11/02/2022 16:43
Expedição de intimação.
-
11/02/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2021 14:52
Conclusos para julgamento
-
26/10/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 11:55
Juntada de termo
-
10/10/2019 13:28
Publicado Intimação em 09/10/2019.
-
09/10/2019 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:02
Expedição de intimação.
-
18/09/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 01:28
Decorrido prazo de VITOR KLEY FONSECA COSTA em 26/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 02:26
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DOS SANTOS RIBEIRO em 09/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 01:31
Publicado Intimação em 31/05/2019.
-
01/06/2019 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 22:02
Decorrido prazo de NASCIMENTO PEREIRA LIMA em 25/04/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:02
Expedição de intimação.
-
23/05/2019 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2019 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2019 10:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 12:47
Juntada de termo
-
17/04/2019 01:12
Publicado Intimação em 16/04/2019.
-
17/04/2019 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2019 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2019 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2019 15:50
Expedição de intimação.
-
12/04/2019 15:50
Expedição de citação.
-
12/04/2019 15:48
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 15:44
Audiência instrução designada para 23/04/2019 10:10.
-
22/03/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 16:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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