TJBA - 8034598-25.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:59
Juntada de laudo pericial
-
25/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 18:34
Decorrido prazo de GLADIMIR ADRIANI POLETTO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:34
Decorrido prazo de ERNESTO TZIRULNIK em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:34
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DE TOLEDO PIZA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:34
Decorrido prazo de AMANDA VISOTO DE MATOS em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 23:21
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
13/06/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8034598-25.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Advogado: Julia Borges Endler (OAB:SP496894) Advogado: Ernesto Tzirulnik (OAB:SP69034) Advogado: Paulo Luiz De Toledo Piza (OAB:SP110031) Advogado: Amanda Visoto De Matos (OAB:DF57447) Reu: J Malucelli Seguradora S A Advogado: Gladimir Adriani Poletto (OAB:PR21208) Advogado: Fabio Jose Possamai (OAB:PR21631) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8034598-25.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Advogado(s): JULIA BORGES ENDLER (OAB:SP496894), ERNESTO TZIRULNIK (OAB:SP69034), PAULO LUIZ DE TOLEDO PIZA (OAB:SP110031), AMANDA VISOTO DE MATOS (OAB:DF57447) REU: J MALUCELLI SEGURADORA S A Advogado(s): GLADIMIR ADRIANI POLETTO (OAB:PR21208), FABIO JOSE POSSAMAI (OAB:PR21631) DECISÃO Vistos, Como não há norma legal estipulando que o arbitramento de honorários periciais deva obedecer a qualquer tabela ou mesmo a algum critério específico (art.465 do CPC), caberá ao juiz observar, dentre outros fatores, a natureza, qualidade, complexidade, alcance e as dificuldades da perícia, a qualificação técnica exigida para a realização do trabalho, o tempo necessário para a realização dos trabalhos periciais, enfim o valor de mercado de trabalho local, a necessidade de deslocamento, sempre alicerçado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ressalte-se, ademais, que a fixação dos honorários do perito é ato privativo do juiz, que não se submete ao tabelamento de entidades de classe ou outros órgãos públicos, pois uma norma administrativa não tem o condão de limitar ou inibir o princípio da liberdade jurisdicional.
In casu, além da perícia a ser realizada exigir qualificação técnica do perito – tem que ser engenheiro – requer considerável tempo para a sua consecução e apresenta algumas dificuldades em razão do objeto a ser analisado.
Nessas condições, o valor proposto pela Perita nomeada mostra-se, diante dessa realidade, razoável, ainda mais que contou com a concordância das partes, por isso, acolho a sugestão apresentada em id. 431398070 e fixo os honorários em R$ 10.884,72.
Intimem-se as partes para efetuar o depósito no valor que lhes cabe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Tão logo comprovado o pagamento, intime-se a Perita para dar inícios aos trabalhos.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de maio de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
03/06/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 13:00
Decorrido prazo de GLADIMIR ADRIANI POLETTO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:00
Decorrido prazo de ERNESTO TZIRULNIK em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:00
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DE TOLEDO PIZA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:00
Decorrido prazo de FABIO JOSE POSSAMAI em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:00
Decorrido prazo de AMANDA VISOTO DE MATOS em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 17:48
Juntada de Alvará
-
08/03/2024 03:22
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 06:00
Decorrido prazo de JULIA BORGES ENDLER em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 06:00
Decorrido prazo de GLADIMIR ADRIANI POLETTO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 06:00
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DE TOLEDO PIZA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 06:00
Decorrido prazo de FABIO JOSE POSSAMAI em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 06:00
Decorrido prazo de AMANDA VISOTO DE MATOS em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:08
Juntada de laudo pericial
-
02/02/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 01:19
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 12:23
Outras Decisões
-
07/12/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 05:48
Decorrido prazo de JULIA BORGES ENDLER em 24/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:48
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MEDEIROS MELO em 24/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 20:08
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
26/08/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
15/08/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 02:33
Decorrido prazo de GLADIMIR ADRIANI POLETTO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:33
Decorrido prazo de GLADIMIR ADRIANI POLETTO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MEDEIROS MELO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MEDEIROS MELO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:33
Decorrido prazo de FABIO JOSE POSSAMAI em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:33
Decorrido prazo de FABIO JOSE POSSAMAI em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 02:03
Decorrido prazo de GLADIMIR ADRIANI POLETTO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:01
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MEDEIROS MELO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:01
Decorrido prazo de FABIO JOSE POSSAMAI em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:11
Decorrido prazo de GLADIMIR ADRIANI POLETTO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MEDEIROS MELO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:09
Decorrido prazo de FABIO JOSE POSSAMAI em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2023 04:53
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 03:53
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 10:40
Outras Decisões
-
10/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2023 00:11
Decorrido prazo de GLADIMIR ADRIANI POLETTO em 06/12/2022 23:59.
-
29/01/2023 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MEDEIROS MELO em 06/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 21:28
Decorrido prazo de FABIO JOSE POSSAMAI em 06/12/2022 23:59.
-
08/01/2023 05:59
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
08/01/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
01/11/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 16:15
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 16:14
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 10:23
Outras Decisões
-
23/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 07:03
Decorrido prazo de FABIO JOSE POSSAMAI em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 07:03
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MEDEIROS MELO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 07:03
Decorrido prazo de GLADIMIR ADRIANI POLETTO em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 14:25
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
04/04/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
24/03/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 05:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 09:48
Decorrido prazo de J MALUCELLI SEGURADORA S A em 25/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 09:48
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 25/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 21:05
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
06/10/2021 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 17:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/10/2021 16:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/09/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2021 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 08/07/2021, Beneficiário: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., CPF: 10.***.***/0001-55
-
08/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 18/06/2021
-
08/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 18/06/2021
-
21/06/2021 23:42
Juntada de Alvará
-
18/06/2021 14:29
Juntada de Alvará
-
09/06/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:32
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 24/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 18:38
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
20/05/2021 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
13/05/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 07:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/03/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:00
Decorrido prazo de J MALUCELLI SEGURADORA S A em 03/11/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 14:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/01/2021 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MEDEIROS MELO em 28/10/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 14:21
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
13/12/2020 19:52
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
08/12/2020 18:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/12/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2020 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2020 10:27
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
02/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 18:04
Expedição de Certidão via Sistema.
-
03/08/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 08:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Municipio de Salvador
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