TJBA - 8000122-49.2016.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 16:21
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 01:22
Decorrido prazo de GENIVAL FERREIRA DOS ANJOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:22
Decorrido prazo de ALCIMAR FREITAS DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:22
Decorrido prazo de EDMARIO GOMES CARNEIRO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSÉ REINALDO SILVA CARNEIRO em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 15:17
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
04/11/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
10/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000122-49.2016.8.05.0211 Procedimento Sumário Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Genival Ferreira Dos Anjos Advogado: Thannuzy De Jesus Silva (OAB:BA38531) Reu: Edmario Gomes Carneiro Reu: Alcimar Freitas Da Silva Reu: José Reinaldo Silva Carneiro Intimação: DESPACHO
Vistos. 1) Foi apresentado nos autos acordo firmado por Genival Ferreira dos Anjos e Alcimar Freitas da Silva, o qual, conforme a qualificação inserta na petição inicial, é menor de idade e, portanto, não pode subscrever, sem assistente ou representante, o termo do acordo. 2) De mais a mais, embora requerida a extinção do feito, nada foi dito nos autos em relação à possível responsabilidade do primeiro réu, Edmário Gomes Carneiro, o qual não integra o acordo. 3) Destarte, intime-se a parte autora para esclarecer os itens "1" e "2", acostando as provas que entender necessárias.
Após, certifique-se o necessário e tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Riachão do Jacuípe, 28 de dezembro de 2017 Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
08/10/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2023 21:11
Extinto o processo por desistência
-
06/10/2023 13:04
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 10:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
04/08/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 10:16
Decorrido prazo de GENIVAL FERREIRA DOS ANJOS em 08/06/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 09:58
Publicado Intimação em 16/05/2018.
-
11/07/2018 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2017 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2016 11:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2016 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811528-15.2015.8.05.0080
Alda Adorno Silva
Renato Santos Silva
Advogado: Mariellen Glaucia Lopes Bastos Falcao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2016 16:58
Processo nº 8001665-14.2021.8.05.0211
Alessandro Santos Cordeiro
Estado da Bahia
Advogado: Alessandro Santos Cordeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2021 21:33
Processo nº 8000422-98.2019.8.05.0245
Laiane Dale Araujo do Nascimento
Caique Martins dos Reis
Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2019 08:22
Processo nº 8000469-72.2022.8.05.0211
Rita da Conceicao de Jesus
Maria Ferreira de Jesus
Advogado: Marcelo Silva Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2022 10:30
Processo nº 0000844-30.2010.8.05.0245
Francisca dos Santos Barbosa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Flavio Ribeiro Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2010 10:01