TJBA - 8063875-47.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8063875-47.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Karen Cerqueira Da Silva Advogado: Ana Paula Santana Silva De Oliveira (OAB:BA78684) Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8063875-47.2024.8.05.0001[Abatimento proporcional do preço]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : KAREN CERQUEIRA DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA MEIRELES, ANA PAULA SANTANA SILVA DE OLIVEIRA PARTE RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 8 de outubro de 2024. -
08/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 10:46
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 17:54
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
19/06/2024 09:06
Juntada de Termo de audiência
-
18/06/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 19:23
Decorrido prazo de KAREN CERQUEIRA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 08:44
Recebidos os autos.
-
13/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
13/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8063875-47.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Karen Cerqueira Da Silva Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8063875-47.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: KAREN CERQUEIRA DA SILVA Advogado(s): THIAGO DA SILVA MEIRELES (OAB:BA37901) REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Reservo-me para a apreciação da tutela de urgência após o decurso do prazo de resposta.
Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma requerida, dando-lhe(s) ciência da demanda.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 19/06/2024, às 08h45min, a ser realizada na sala de audiência virtual do CEJUSC- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS SALA 06; link: guest lifesize com/3407835; EXTENSÃO: 3407835; SENHA: 7 primeiros dígitos do processo, ocasião em que, por si ou por intermédio de representante com procuração específica, poderá negociar e transigir.
Advirta-se a parte ré do quanto prevê o artigo 344 do CPC- revelia: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
Não logrando êxito a conciliação na audiência inicial, ou não comparecendo qualquer das partes, terá início para a parte ré o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, I do CPC.
Observe-se que a audiência apenas não se realizará na hipótese de manifestação expressa de ambas as partes nesse sentido, nos termos do art. 334, § 4°, I, e § 5º do CPC.
Havendo manifestação de ambas as partes pela não realização da audiência, o prazo de contestação será aquele previsto no art. 335, II, do CPC, ou seja, da data do protocolo do pedido do réu de cancelamento da audiência.
Ficam cientes as partes que devem se fazer acompanhar à audiência designada por advogado ou defensor público ou se fazer representar por patrono com poderes para transigir.
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 100,00 (-) nível básico – Arbitro o importe de R$ 50,00 a ser adimplido pelo(a) demandado(a), haja vista a gratuidade de justiça concedida ao (à) demandante.
No tocante ao cumprimento dos demais atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de carta/mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
31/05/2024 21:22
Expedição de carta via ar digital.
-
29/05/2024 00:31
Concedida a gratuidade da justiça a KAREN CERQUEIRA DA SILVA - CPF: *90.***.*47-23 (AUTOR).
-
29/05/2024 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
20/05/2024 13:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 19/06/2024 08:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
15/05/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 15:16
Distribuído por sorteio
-
15/05/2024 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8077473-73.2021.8.05.0001
Monica Freitas de Jesus Santos
Marcelo de Santana dos Santos
Advogado: Alessandra Moura Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2021 20:41
Processo nº 8001340-96.2020.8.05.0074
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jailda Braga de Jesus
Advogado: Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2020 14:54
Processo nº 8064307-03.2023.8.05.0001
Taiana Prazeres Mota de Jesus
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2023 09:20
Processo nº 8000831-76.2019.8.05.0018
Viviane Marques Vieira
Douglas Bertoldo da Silva
Advogado: Euler de Amorim Arruda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2019 18:26
Processo nº 8013541-12.2024.8.05.0000
Alexsandro Conceicao de Sena
Beatriz Alcantara Melo de Sena
Advogado: Camilo Abreu Simoes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2024 23:17