TJBA - 8021368-71.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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18/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo: 8021368-71.2024.8.05.0001 AUTOR: REQUERENTE: JEFERSON ANDRADE COUTO RÉU: REQUERIDO: RITA CONCEICAO VIEIRA DE FREITAS Antes mesmo de apreciar o pedido de perícia médica e a expedição de ofícios, mas no intuito de apurar a responsabilidade pelo fato ocorrido, defiro a produção de prova oral requerida pela parte autora. Para a audiência de instrução fica designado o dia 04.12.25, às 09:30h. No que se refere à intimação das testemunhas já arroladas, devem os senhores advogados atentar para o conteúdo do art. 455 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 9 de setembro de 2025.
GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito -
09/09/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:48
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/12/2025 09:30 em/para 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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10/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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10/06/2025 02:58
Decorrido prazo de RITA CONCEICAO VIEIRA DE FREITAS em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 18:04
Conclusos para despacho
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31/10/2024 23:55
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8021368-71.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jeferson Andrade Couto Advogado: Gabriela Magalhaes Borges (OAB:BA50120) Advogado: Mabian Franca Carneiro (OAB:BA51730) Requerido: Rita Conceicao Vieira De Freitas Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:BA27496) Interessado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8021368-71.2024.8.05.0001 AUTOR: REQUERENTE: JEFERSON ANDRADE COUTO RÉU: REQUERIDO: RITA CONCEICAO VIEIRA DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc.
Ao autor e à ré para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as questões suscitadas pelo denunciado no id.461676662.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de outubro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
08/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
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03/09/2024 02:04
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 16:32
Expedição de citação.
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10/07/2024 18:34
Decorrido prazo de MABIAN FRANCA CARNEIRO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:34
Decorrido prazo de GABRIELA MAGALHAES BORGES em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:34
Decorrido prazo de LEONARDO COELHO MENDES em 09/07/2024 23:59.
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13/06/2024 23:20
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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13/06/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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08/06/2024 02:47
Decorrido prazo de MABIAN FRANCA CARNEIRO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:06
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2024 23:59
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2024 23:48
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8021368-71.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jeferson Andrade Couto Advogado: Gabriela Magalhaes Borges (OAB:BA50120) Advogado: Mabian Franca Carneiro (OAB:BA51730) Requerido: Rita Conceicao Vieira De Freitas Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:BA27496) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021368-71.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JEFERSON ANDRADE COUTO Advogado(s): GABRIELA MAGALHAES BORGES (OAB:BA50120), MABIAN FRANCA CARNEIRO (OAB:BA51730) REQUERIDO: RITA CONCEICAO VIEIRA DE FREITAS Advogado(s): LEONARDO COELHO MENDES (OAB:BA27496) DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de indenização, através da qual o autor pretende que a ré lhe pague os danos morais e materiais supostamente causados pelo veículo de sua (ré) propriedade, decorrentes de acidente provocado pela demandada.
Em sua defesa, a requerida denunciou à lide a seguradora BRADESCO SEGUROS AUTO/RE, para vir integrar, como litisdenunciada, a presente lide, a fim de que, ao final, caso julgado procedente qualquer dos pleitos, seja obrigada a indenizar-lhe, em ação regressiva, o prejuízo advindo.
De fato, se vencida neste processo, a ré terá o direito de, em ação regressiva, pleitear indenização à seguradora, uma vez que esta se obrigou a indenizar-lhe por danos causados ao veículo ou a terceiros (id. 442380517), de modo que a intervenção ora pretendida afigura-se cabível, nos termos do art. 125, II, do CPC/2015.
Registre-se que, embora não obrigatória a denunciação na hipótese em análise, admito-a em razão da economia processual que ela representa, pois evitará que o denunciante promova outra ação autônoma para fazer valer seu direito de regresso, o que favorece, ainda, a harmonia dos julgados.
Com esses argumentos, ordeno a citação da denunciada/seguradora, no endereço indicado, para responder, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, devendo a denunciante, nos termos do art. 131, parágrafo único, do CPC/2015, promover esse ato, sob pena de ficar sem efeito a denunciação.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de maio de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
03/06/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
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11/05/2024 22:09
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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11/05/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:05
Decorrido prazo de MABIAN FRANCA CARNEIRO em 16/04/2024 23:59.
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29/04/2024 18:05
Decorrido prazo de GABRIELA MAGALHAES BORGES em 16/04/2024 23:59.
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27/04/2024 08:53
Decorrido prazo de RITA CONCEICAO VIEIRA DE FREITAS em 24/04/2024 23:59.
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21/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 13:38
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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23/03/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 10:20
Expedição de carta via ar digital.
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18/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 03:26
Decorrido prazo de MABIAN FRANCA CARNEIRO em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:12
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2024 03:26
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
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18/02/2024 22:32
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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