TJBA - 8001050-89.2019.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2024 15:49
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 11:58
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 27/06/2024 23:59.
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12/07/2024 01:22
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:32
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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12/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8001050-89.2019.8.05.0018 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Barra Exequente: Ana Candida Pereira Da Silva Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:BA14352) Advogado: Ludinarde Ribeiro Almeida (OAB:BA41210) Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319) Executado: Anderson Sena Pinto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8001050-89.2019.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA EXEQUENTE: ANA CANDIDA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319), LUDINARDE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:BA41210), EULER DE AMORIM ARRUDA (OAB:BA14352) EXECUTADO: ANDERSON SENA PINTO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos,proposta A.S.S. representado por sua genitora ANA CANDIDA PERREIRA DA SILVA em desfavor de ANDERSON SENA PINTO.
Pela transação firmada entre as partes, o executado quitará em 19 prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 200,00( duzentos reais), sendo a ultima prestação no valor de R$ 212,00( duzentos e doze reais), sendo que o pagamento das das referidas parcelas será feito sem o prejuízo das vincendas,mediante depósito em conta bancária da exequente..
Fica o processo suspenso até a comprovação do cumprimento do acordo pelo executado .
Os demais termos do acordo estão firmados na petição de ID 90514925. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Ante o exposto, diante da manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO firmado em petição ID 90514925, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea b, do CPC/15.
Sem custas ou condenação em honorários, tendo em vista o acordo entabulado e a gratuidade da justiça que defiro às partes.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpridas as diligências, determino o arquivamento dos autos.
P.R.I.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS Juíza de Direito BARRA/BA, 1 de fevereiro de 2022. -
04/06/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 10:58
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 19:46
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 19:46
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:07
Processo Desarquivado
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23/05/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 07:33
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 10/03/2022 23:59.
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03/03/2022 09:30
Baixa Definitiva
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03/03/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
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26/02/2022 01:42
Decorrido prazo de ANA CANDIDA PEREIRA DA SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:42
Decorrido prazo de ANDERSON SENA PINTO em 25/02/2022 23:59.
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23/02/2022 04:42
Decorrido prazo de LUDINARDE RIBEIRO ALMEIDA em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 04:42
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 06:27
Decorrido prazo de ANA CANDIDA PEREIRA DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 02:46
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 15/02/2022 23:59.
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04/02/2022 21:53
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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04/02/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 21:53
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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04/02/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:14
Expedição de intimação.
-
02/02/2022 11:14
Expedição de intimação.
-
02/02/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 11:03
Expedição de intimação.
-
02/02/2022 11:03
Expedição de intimação.
-
02/02/2022 11:03
Expedição de intimação.
-
02/02/2022 11:03
Expedição de intimação.
-
02/02/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 11:03
Homologada a Transação
-
24/01/2022 11:07
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 03:01
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
23/01/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 15:09
Expedição de intimação.
-
20/01/2022 15:09
Expedição de intimação.
-
20/01/2022 15:09
Expedição de intimação.
-
20/01/2022 15:09
Expedição de intimação.
-
20/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 19:21
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 01:43
Decorrido prazo de ANDERSON SENA PINTO em 10/09/2020 23:59:59.
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20/01/2021 11:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/01/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 04:48
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 04:32
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 02/10/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 03:22
Decorrido prazo de ANA CANDIDA PEREIRA DA SILVA em 28/09/2020 23:59:59.
-
11/01/2021 22:43
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 18/09/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 05:30
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 12:34
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
08/12/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 01:33
Publicado Intimação em 02/09/2020.
-
29/09/2020 15:06
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
29/09/2020 15:05
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
23/09/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 10:52
Expedição de intimação via Sistema.
-
01/09/2020 10:52
Expedição de intimação via Sistema.
-
01/09/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 08:07
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 08:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 08:59
Expedição de intimação via Sistema.
-
17/08/2020 08:59
Expedição de intimação via Sistema.
-
17/08/2020 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 08:46
Decisão de Saneamento e organização
-
13/08/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2020 19:33
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 27/02/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 21:17
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
25/06/2020 08:38
Expedição de intimação via Sistema.
-
19/06/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 02:10
Decorrido prazo de ANA CANDIDA PEREIRA DA SILVA em 13/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 10:51
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
28/01/2020 15:00
Publicado Intimação em 22/01/2020.
-
21/01/2020 09:39
Expedição de intimação via Sistema.
-
21/01/2020 09:38
Expedição de intimação via Sistema.
-
21/01/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
27/12/2019 10:30
Expedição de intimação via Sistema.
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27/12/2019 10:26
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 05:15
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 16/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2019 00:22
Decorrido prazo de ANA CANDIDA PEREIRA DA SILVA em 09/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 06:19
Publicado Intimação em 14/11/2019.
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13/11/2019 11:09
Expedição de ofício.
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13/11/2019 11:05
Expedição de intimação.
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13/11/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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