TJBA - 0575699-63.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
27/03/2025 09:13
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 09:13
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 09:11
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:54
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de GISSELIA FONTES RODAMILANS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de RICARDO FONTES RODAMILANS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:18
Publicado Ementa em 25/02/2025.
-
25/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:46
Conhecido o recurso de GISSELIA FONTES RODAMILANS - CPF: *61.***.*75-91 (APELANTE) e provido
-
19/02/2025 15:48
Conhecido o recurso de GISSELIA FONTES RODAMILANS - CPF: *61.***.*75-91 (APELANTE) e provido
-
18/02/2025 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 16:34
Deliberado em sessão - julgado
-
23/01/2025 18:14
Incluído em pauta para 11/02/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
23/01/2025 13:19
Solicitado dia de julgamento
-
04/11/2024 13:48
Conclusos #Não preenchido#
-
04/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GISSELIA FONTES RODAMILANS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RICARDO FONTES RODAMILANS em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:52
Decorrido prazo de GISSELIA FONTES RODAMILANS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:52
Decorrido prazo de RICARDO FONTES RODAMILANS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:52
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:50
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:16
Revogada decisão anterior datada de 03/06/2024
-
10/07/2024 01:04
Decorrido prazo de GISSELIA FONTES RODAMILANS em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:28
Decorrido prazo de GISSELIA FONTES RODAMILANS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:28
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:23
Conclusos #Não preenchido#
-
14/06/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:53
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior DESPACHO 0575699-63.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Gisselia Fontes Rodamilans Advogado: Cassio Moreti Carneiro Bispo (OAB:BA10535-A) Apelado: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:RS46582-A) Apelante: Ricardo Fontes Rodamilans Advogado: Cassio Moreti Carneiro Bispo (OAB:BA10535-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0575699-63.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: GISSELIA FONTES RODAMILANS e outros Advogado(s): CASSIO MORETI CARNEIRO BISPO (OAB:BA10535-A) APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB:RS46582-A) DESPACHO Vistos, etc.
O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil prevê que o recorrente comprovará o preparo no ato da interposição do recurso.
Veja-se o dispositivo legal: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Compulsando detidamente os autos, infere-se que o valor atribuído à causa perfaz a quantia de R$ 11.338,45 (onze mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Verifica-se, ainda, que o presente recurso foi interposto na vigência da tabela de custas e emolumentos de 2023 (cuja vigência deu-se a partir de 01/01/2023), a qual prevê que nos recursos cujo valor da condenação seja entre R$ 11.001,00 (onze mil reais e um centavo) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o preparo corresponderá a R$ 1.396,60(hum mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos).
In casu, verifica-se que o recorrente recolheu a importância de apenas R$ 59,75 (cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), tendo informado ser de R$ 566,92 (quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos) o valor do ato, consoante DAJE de ID 57937996.
Portanto, deve efetuar o apelante a complementação dos respectivos preparos no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do §2º, do art. 1.007: Art. 1.007: [...] § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Diante do exposto, intime-se o banco réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a complementação das custas recursais, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 3 de junho de 2024.
Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior Relator -
03/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de GISSELIA FONTES RODAMILANS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de RICARDO FONTES RODAMILANS em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:32
Decorrido prazo de RICARDO FONTES RODAMILANS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:32
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:22
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:50
Conclusos #Não preenchido#
-
28/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 01:48
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:36
Conclusos #Não preenchido#
-
02/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003464-51.2010.8.05.0039
Fundacao de Hematologia e Hemoterapia Da...
Estado da Bahia
Advogado: Andrea Maria Batista Burgos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2019 08:27
Processo nº 8024694-10.2022.8.05.0001
Felipe Lopes de Carvalho
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2022 11:24
Processo nº 0001338-61.2011.8.05.0049
Gilberto Carneiro dos Santos
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Advogado: Bruno Leite de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2011 13:47
Processo nº 8000231-25.2020.8.05.0049
Gilvan Silva de Sousa
Capim Grosso Odontologia LTDA - ME
Advogado: Andressa Clycia Mello de Souza Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2020 15:20
Processo nº 8000642-39.2018.8.05.0049
Samuel Oliveira da Cruz
Associacao de Pequenos Agricultores do S...
Advogado: Elieli Nunes Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2018 16:06