TJBA - 8058295-41.2021.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 22:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
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15/03/2025 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MAISON ESMERALDA em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:09
Decorrido prazo de MANUEL CHAVES FERNANDEZ CORRALES em 13/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:00
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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09/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8058295-41.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Edificio Maison Esmeralda Advogado: Ivonete Cintra Rosa Barreto Caldas (OAB:BA45116) Advogado: Carlos Magno Nadal Sant Ana Sobrinho (OAB:BA55034) Advogado: Alaide Taina Da Costa Queiroga De Santana (OAB:BA58949) Executado: Manuel Chaves Fernandez Corrales Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8058295-41.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MAISON ESMERALDA Advogado(s): CARLOS MAGNO NADAL SANT ANA SOBRINHO (OAB:BA55034), IVONETE CINTRA ROSA BARRETO CALDAS (OAB:BA45116), ALAIDE TAINA DA COSTA QUEIROGA DE SANTANA (OAB:BA58949) EXECUTADO: MANUEL CHAVES FERNANDEZ CORRALES Advogado(s): DECISÃO Ante à insuficiência do bloqueio junto ao BACENJUD, realizo a busca por automóveis registrados em nome do requerido mediante sistema RENAJUD.
Comprovante anexo.
Como se observa, não há bens registrados em nome do réu.
Quanto ao prosseguimento do feito, intime-se o credor para, em 15 dias, apresentar cálculos atualizados da dívida.
Fica advertido o credor quanto ao dever de manutenção integral dos critérios de cálculo originais, procedendo-se a mera atualização, sob pena de possível configuração de litigância de má-fé.
Na oportunidade, deverá ainda informar os meios de cumprimento que entenda aptos a garantir o adimplemento da dívida.
Com sua manifestação, retornem conclusos para DESPACHO.
Em caso de omissão, a fase de cumprimento será suspensa na forma do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo assinado, voltem conclusos para DESPACHO.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de dezembro de 2024.
FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito -
11/12/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
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27/10/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MAISON ESMERALDA em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:03
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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19/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 23:00
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8058295-41.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Edificio Maison Esmeralda Advogado: Ivonete Cintra Rosa Barreto Caldas (OAB:BA45116) Advogado: Carlos Magno Nadal Sant Ana Sobrinho (OAB:BA55034) Advogado: Alaide Taina Da Costa Queiroga De Santana (OAB:BA58949) Executado: Manuel Chaves Fernandez Corrales Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA FORÇA-TAREFA (Ato Normativo Conjunto n. 26/2023) ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 8058295-41.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)-[Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MAISON ESMERALDA EXECUTADO: MANUEL CHAVES FERNANDEZ CORRALES Na forma do art. 1º, inciso LV, do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI - 06/2016, promovo a intimação das parte exequente sobre o resultado negativo das diligências realizadas no SISBAJUD, inclusive para que apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Eu, JESSE ROBERTO MATOS DA SILVA, servidor autorizado, o digitei.
Salvador/BA, 9 de outubro de 2023. -
09/10/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2023 13:06
Conclusos para decisão
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06/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
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27/01/2023 21:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MAISON ESMERALDA em 10/11/2022 23:59.
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07/01/2023 15:50
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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07/01/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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31/10/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
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01/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 19:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MAISON ESMERALDA em 09/09/2021 23:59.
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20/08/2021 05:23
Publicado Despacho em 16/08/2021.
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20/08/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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17/08/2021 12:40
Expedição de carta via ar digital.
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13/08/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 12:00
Conclusos para despacho
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29/07/2021 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MAISON ESMERALDA em 28/07/2021 23:59.
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11/07/2021 17:25
Publicado Despacho em 06/07/2021.
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11/07/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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06/07/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 10:30
Conclusos para despacho
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07/06/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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