TJBA - 8137908-42.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:05
Expedição de E-Carta.
-
15/09/2025 17:01
Juntada de informação
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25/07/2025 15:27
Juntada de informação
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21/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8137908-42.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Parte Passiva: EXECUTADO: GRAFTI COMERCIO E SERVICOS DE IMPRESSAO DIGITAL, PULBLICIDADE, MATERIAL DE INFORMATICA E ESCRITORIO LTDA, CESAR AUGUSTO MENEZES DA SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato deferido, tendo em vista que no ID 435438941 somente foram recolhidos 3 (três) atos, e foram deferidos 3(três) sistemas de busca para 2(dois) executados. Salvador/BA - 10 de julho de 2025.
LORENA MARQUES CARVALHO Analista Judiciário -
10/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
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20/05/2024 22:41
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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20/05/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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14/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 07:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 13:31
Expedição de decisão.
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16/10/2023 14:53
Declarada incompetência
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16/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
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13/10/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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