TJBA - 8172617-40.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8172617-40.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Cristian Duques Santa Ritta Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493) Advogado: Roberta Carvalho Freire Dos Santos (OAB:BA46496) Requerente: Helder Dos Santos Lima Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493) Advogado: Roberta Carvalho Freire Dos Santos (OAB:BA46496) Requerente: Luciano Dos Santos Alves Registrado(a) Civilmente Como Luciano Dos Santos Alves Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493) Advogado: Roberta Carvalho Freire Dos Santos (OAB:BA46496) Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8172617-40.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Hora Extra] Reclamante: REQUERENTE: CRISTIAN DUQUES SANTA RITTA e outros (2) Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor já depositado, conforme dados bancários informados em petição no ID 465924253.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se a obrigação foi integralmente satisfeita.
No caso de ausência de manifestação, proceda-se com o arquivamento.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da Secretaria.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
07/10/2024 12:14
Baixa Definitiva
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07/10/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:30
Expedição de intimação.
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04/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
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01/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
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01/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
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30/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
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30/09/2024 08:10
Desentranhado o documento
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30/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
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26/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8172617-40.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Cristian Duques Santa Ritta Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493) Advogado: Roberta Carvalho Freire Dos Santos (OAB:BA46496) Requerente: Helder Dos Santos Lima Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493) Advogado: Roberta Carvalho Freire Dos Santos (OAB:BA46496) Requerente: Luciano Dos Santos Alves Registrado(a) Civilmente Como Luciano Dos Santos Alves Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493) Advogado: Roberta Carvalho Freire Dos Santos (OAB:BA46496) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8172617-40.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Hora Extra] Reclamante: REQUERENTE: CRISTIAN DUQUES SANTA RITTA e outros (2) Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA-K Vistos etc., Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, requerendo, assim, o pagamento da quantia bem como renunciando ao valor que sobeja o teto de 10 (dez) salários mínimos para pagamento em RPV em favor do autor CRISTIAN DUQUES SANTA RITTA.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu, diante da concordância da parte autora e renúncia apresentada, fixando o valor do crédito exequendo em R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais) para o autor CRISTIAN DUQUES SANTA RITTA; em R$1.361,04 (mil, trezentos e sessenta e um reais e quatro centavos) em favor do autor HELDER DOS SANTOS LIMA; e em R$7.868,37 (sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos) em favor do autor LUCIANO DOS SANTOS ALVES , já com os acréscimos de lei.
Expeça-se as RPVs em favor dos autores.
PRI.
Salvador, 13 de janeiro de 2024 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito Titular (assinado digitalmente) -
05/06/2024 06:49
Expedição de ofício.
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05/06/2024 06:49
Expedição de ofício.
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05/06/2024 06:48
Expedição de ofício.
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04/06/2024 19:57
Expedição de sentença.
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04/06/2024 19:57
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 19:57
Expedição de sentença.
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04/06/2024 19:57
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 19:55
Expedição de sentença.
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04/06/2024 19:55
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
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13/01/2024 17:04
Comunicação eletrônica
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13/01/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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13/01/2024 17:04
Homologado o pedido
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10/12/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2023 23:59.
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25/09/2023 23:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2023 12:38
Expedição de ato ordinatório.
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01/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2023 16:58
Decorrido prazo de CRISTIAN DUQUES SANTA RITTA em 05/06/2023 23:59.
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20/05/2023 20:01
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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20/05/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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18/05/2023 09:00
Comunicação eletrônica
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18/05/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2023 09:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 15:07
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 09:52
Expedição de citação.
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01/12/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 08:14
Conclusos para despacho
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30/11/2022 20:02
Distribuído por sorteio
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30/11/2022 20:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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