TJBA - 8076352-05.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 8076352-05.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Prescrição e Decadência, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): LEONARDO CONCEICAO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LAISE SILVA SOUSA - BA56560 Réu: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) REU: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS - MG78403Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).
Salvador-BA, 10 de julho de 2025. ANA CAROLINA LAGO LOPES Analista Judiciária - 
                                            
10/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 20:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2025 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO CONCEICAO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 22:50
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/04/2025 23:59.
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05/04/2025 05:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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02/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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26/03/2025 16:00
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:08
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO CONCEICAO DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 21:46
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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18/06/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 12:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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