TJBA - 0000866-10.2010.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:17
Expedição de intimação.
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10/06/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:50
Expedição de intimação.
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09/06/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2024 07:13
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 18:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2024 23:59.
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17/07/2024 18:19
Decorrido prazo de PAULO JOSE NOGUEIRA em 28/06/2024 23:59.
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17/07/2024 09:56
Expedição de intimação.
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25/06/2024 21:49
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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25/06/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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10/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 0000866-10.2010.8.05.0077 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Maurino Reis Advogado: Wladinei Luciano Munhoz (OAB:BA30611) Advogado: Paulo Jose Nogueira (OAB:BA35775) Reu: Instituto Nacional De Seguro Nacional-inss Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 0000866-10.2010.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: MAURINO REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO NACIONAL-INSS DECISÃO
Vistos.
Processo com prioridade (parte idosa).
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, a pertinência e apontando, de forma clara e objetiva, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, advertindo-as que requerimentos genéricos de produção de prova não serão deferidos (art. 370, parágrafo único, do CPC) e ensejarão o julgamento antecipado.
Atribuo ao presente ato, por mim assinado eletronicamente, força de MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/EDITAL.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
03/06/2024 19:21
Expedição de intimação.
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08/05/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2021 20:12
Decorrido prazo de MAURINO REIS em 19/10/2021 23:59.
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27/10/2021 20:12
Decorrido prazo de WLADINEI LUCIANO MUNHOZ em 14/10/2021 23:59.
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27/10/2021 20:12
Decorrido prazo de PAULO JOSE NOGUEIRA em 14/10/2021 23:59.
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27/10/2021 20:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/10/2021 23:59.
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22/09/2021 23:22
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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22/09/2021 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 16:26
Conclusos para despacho
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20/09/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 14:56
Expedição de intimação.
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17/09/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 03:08
Decorrido prazo de WLADINEI LUCIANO MUNHOZ em 10/09/2020 23:59:59.
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19/10/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 09:55
Conclusos para decisão
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24/08/2020 01:02
Publicado Intimação em 28/07/2020.
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27/07/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 22:09
Devolvidos os autos
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08/11/2017 09:59
MERO EXPEDIENTE
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27/07/2016 13:22
RECEBIMENTO
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04/07/2016 12:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/08/2015 12:41
CONCLUSÃO
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03/08/2012 12:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/05/2012 14:22
RECEBIMENTO
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22/05/2012 13:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/05/2012 10:43
REMESSA
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29/09/2010 10:36
RECEBIMENTO
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23/09/2010 13:34
MERO EXPEDIENTE
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23/09/2010 11:36
CONCLUSÃO
-
21/09/2010 09:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2010
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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