TJBA - 8016020-14.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 04:50
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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09/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502764858
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28/05/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475539979
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28/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 04:55
Decorrido prazo de SODALICIO DA VENERAVEL ORDEM TERC DE N S DO M DO CARMO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:55
Decorrido prazo de TAMIRIDE MONTEIRO LEITE em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 19:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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09/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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09/01/2025 19:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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09/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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02/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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30/08/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de SODALICIO DA VENERAVEL ORDEM TERC DE N S DO M DO CARMO em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA VILANI COSTA E SILVA em 10/07/2024 23:59.
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08/06/2024 06:15
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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08/06/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8016020-14.2020.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sodalicio Da Veneravel Ordem Terc De N S Do M Do Carmo Advogado: Tamiride Monteiro Leite (OAB:BA25071) Reu: Maria Vilani Costa E Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8016020-14.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: SODALICIO DA VENERAVEL ORDEM TERC DE N S DO M DO CARMO Advogado(s): TAMIRIDE MONTEIRO LEITE (OAB:BA25071) REU: MARIA VILANI COSTA E SILVA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
O SODALÍCIO DA VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DO CARMO DE NOSSA SENHORA DO MONTE DO CARMO, devidamente qualificado nos autos, por sua advogada, ingressou com pedido de imissão na posse do imóvel objeto da presente ação, em face de MARIA VILANI COSTA E SILVA.
A autora requer em id. 407301556 que o mandado de imissão na posse contenha ordem de arrombamento, visto que o imóvel se encontra trancado com cadeado e em estado de abandono, com teto caído, e está sendo ocupado por pessoas em situação de vulnerabilidade, como usuários de drogas, apresentando risco de desabamento e perigo para transeuntes.
Compulsando os autos, verifica-se que o estado do imóvel descrito pela Autora, inclusive o fato de estar ocupado por pessoas em estado de vulnerabilidade, representa não apenas um obstáculo para a imissão na posse, mas também um risco à segurança pública e à integridade física dos ocupantes e de terceiros.
Diante do exposto e considerando a necessidade de garantir a segurança e a efetividade da medida judicial, DEFIRO o pedido de imissão na posse, com ordem de arrombamento, caso necessário.
Determino que seja expedido o competente mandado de imissão na posse, constando expressamente a autorização para arrombamento, se necessário, para que a autora possa tomar posse do imóvel e adentrar no mesmo.
Outrossim, determino que o cumprimento da medida seja acompanhado por oficial de justiça e, se necessário, por força policial, a fim de garantir a segurança de todos os envolvidos e evitar quaisquer incidentes durante a execução do mandado.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador, data, assinatura digital.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito Designado DECRETO JUDICIÁRIO Nº 271 DE 19 DE MARÇO DE 2024 -
03/06/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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27/06/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 18:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/01/2023 23:53
Decorrido prazo de SODALICIO DA VENERAVEL ORDEM TERC DE N S DO M DO CARMO em 20/09/2022 23:59.
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28/01/2023 22:04
Decorrido prazo de MARIA VILANI COSTA E SILVA em 20/09/2022 23:59.
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09/11/2022 04:43
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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09/11/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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25/08/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
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09/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 04:09
Decorrido prazo de SODALICIO DA VENERAVEL ORDEM TERC DE N S DO M DO CARMO em 29/06/2021 23:59.
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07/06/2021 23:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2020.
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07/06/2021 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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04/06/2021 07:29
Decorrido prazo de SODALICIO DA VENERAVEL ORDEM TERC DE N S DO M DO CARMO em 20/11/2020 23:59.
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04/06/2021 07:29
Decorrido prazo de MARIA VILANI COSTA E SILVA em 20/11/2020 23:59.
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02/06/2021 13:50
Publicado Decisão em 28/10/2020.
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02/06/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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14/05/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 20:05
Mandado devolvido Negativamente
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16/03/2021 12:55
Expedição de Mandado.
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05/01/2021 05:01
Decorrido prazo de SODALICIO DA VENERAVEL ORDEM TERC DE N S DO M DO CARMO em 29/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 18:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2020.
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09/11/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 15:12
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2020 10:59
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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15/06/2020 06:41
Conclusos para despacho
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11/05/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 07:00
Decorrido prazo de SODALICIO DA VENERAVEL ORDEM TERC DE N S DO M DO CARMO em 17/03/2020 23:59:59.
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03/04/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 10:23
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/04/2020 10:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2020 21:10
Mandado devolvido Negativamente
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18/02/2020 06:35
Publicado Decisão em 17/02/2020.
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14/02/2020 13:35
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
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14/02/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2020 16:41
Audiência conciliação designada para 06/04/2020 09:40.
-
05/02/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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