TJBA - 0000368-34.2018.8.05.0108
1ª instância - Vara Criminal de Iraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 0000368-34.2018.8.05.0108 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança Jurisdição: Iraquara Requerente: Welton Pereira Araujo De Sousa Advogado: Italo Matos Amorim (OAB:BA41732) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 0000368-34.2018.8.05.0108 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRAQUARA REQUERENTE: WELTON PEREIRA ARAUJO DE SOUSA Advogado(s): ITALO MATOS AMORIM (OAB:BA41732) Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção Inicialmente, vale registrar que esta magistrada assumiu a titularidade da Comarca de Iraquara-BA em 17.04.2023. É notório o fato desta Unidade Judiciária contar atualmente com escassos recursos humanos.
Anoto que há gigantesco volume do acervo processual, alcançando patamar superior a sete mil (7.000) processos, com milhares de feitos paralisados há significativo lapso temporal, dos quais aproximadamente 5 mil (5.000) processos estão conclusos em gabinete.
Diante desse cenário desafiador, destaca-se o esforço singular e efetivo dos servidores lotados nesta Comarca que possuem a honrosa missão de otimizar a prestação de serviços, estes voltados, sobretudo, à excelência e à proficiência, mas não poderemos fazê-lo sem a relevante contribuição de todos os profissionais do Direito que laboram ou militam nesta Serventia, diária ou ocasionalmente.
O escopo do trabalho de todos, em necessária cooperação , exige a adoção de medidas com vistas a dotar a rotina judiciária de eficiência e racionalidade, para o alcance dos fins colimados.
Esta circunstância que, per se, já é desafiadora, resta amalgamada com as constantes interrupções/instabilidade no fornecimento de energia elétrica e internet ocorridas na Comarca.
Diante deste contexto , opero o chamamento do feito à ordem para determinar que as partes no prazo de 15 dias informem, com precisa indicação de ID, pleitos ainda não apreciados e requeiram o que entender de direito, apontando, se for a caso: prescrição, decadência, desistência, renúncia, transação, coisa julgada, dentre outros aspectos relevantes ao deslinde do feito.
Considerando a necessidade constante de saneamento de dados (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 7, 31 DE MARÇO DE 2023), determino a intimação das partes, por seus Advogados, no concernente aos deveres de cada qual (Autor/Vítima e Réu), para, no prazo de quinze (15) dias, fornecer dados pessoais tais como: RG, CPF, Telefone(Whatsapp) e endereço atualizado, juntando cópias dos respectivos documentos.
Após, se for o caso, vistas ao MP.
Por fim, certifique-se o que for pertinente, inclua-se a devida “etiqueta” e, em seguida, conclusão.
Intimem-se.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
28/03/2022 23:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
-
28/03/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
21/03/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
13/02/2022 10:08
Devolvidos os autos
-
10/12/2020 10:09
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
07/12/2020 12:15
APENSAMENTO
-
08/10/2018 12:30
CONCLUSÃO
-
08/10/2018 11:48
PETIÇÃO
-
08/10/2018 11:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/10/2018 11:20
DOCUMENTO
-
03/10/2018 11:31
PRISÃO EM FLAGRANTE
-
01/10/2018 08:21
CONCLUSÃO
-
01/10/2018 08:20
PETIÇÃO
-
01/10/2018 08:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/09/2018 16:05
CONCLUSÃO
-
19/09/2018 16:00
PETIÇÃO
-
19/09/2018 12:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/09/2018 11:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/09/2018 11:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000457-15.2023.8.05.0020
Ektt 7 Servicos de Transmissao de Energi...
Genuino Dias Rocha
Advogado: Valmon Ferreira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2023 18:30
Processo nº 8001343-43.2022.8.05.0248
Alexivaldo Silva dos Santos
Miraneide Silva dos Santos Lima
Advogado: Sabino Goncalves de Lima Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2022 09:07
Processo nº 8000757-10.2020.8.05.0237
Jessica Oliveira Teixeira
Municipio de Sao Goncalo dos Campos
Advogado: Rebeca Cerqueira de Oliveira Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/12/2020 00:28
Processo nº 0301726-64.2014.8.05.0022
Adelar Eloi Lutz
Agropecuaria Arakatu LTDA em Recuperacao...
Advogado: Adriana Dal Maso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2014 15:10
Processo nº 8000326-14.2016.8.05.0108
Edinete Senhora dos Anjos
Ricardo Gomes dos Santos
Advogado: Tiago da Silva Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2016 15:42