TJBA - 8000326-14.2016.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:33
Baixa Definitiva
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19/06/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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21/01/2024 17:13
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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21/01/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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21/01/2024 17:10
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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21/01/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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21/01/2024 17:07
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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21/01/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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16/01/2024 17:32
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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16/01/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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07/11/2023 17:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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06/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000326-14.2016.8.05.0108 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Iraquara Autor: Edinete Senhora Dos Anjos Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Reu: Ricardo Gomes Dos Santos Advogado: Nilton Davi Modolo (OAB:SP359546) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000326-14.2016.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: EDINETE SENHORA DOS ANJOS Advogado(s): TIAGO DA SILVA SOARES (OAB:BA33545), HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB:BA37877) REU: RICARDO GOMES DOS SANTOS Advogado(s): NILTON DAVI MODOLO (OAB:SP359546) SENTENÇA Após certa tramitação, vem a parte requerente pleitear a desistência do feito (ID 183359174), por razões que evidenciam a inexistência de interesse processual.
Após a manifestação da parte ré (ID 327078533) em concordância com o pedido da desistência da ação proposta, vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Sobre o tema, dispõem os artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil (CPC), in verbis: Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII- quando homologar a desistência da ação; Assim, tendo em vista tal manifestação, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC.
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Ciência ao MP.
Registre-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa da distribuição.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
09/10/2023 19:04
Expedição de intimação.
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09/10/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 15:17
Expedição de citação.
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09/10/2023 15:17
Expedição de intimação.
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09/10/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 15:17
Extinto o processo por desistência
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02/12/2022 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2022 06:43
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 06:42
Expedição de citação.
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11/05/2022 06:42
Expedição de intimação.
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11/05/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 06:42
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 20:28
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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14/08/2020 18:32
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2020 14:52
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2020 14:25
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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23/07/2020 14:25
Expedição de intimação via Sistema.
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23/07/2020 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 10:00
Conclusos para decisão
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12/07/2019 08:42
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2019 15:33
Expedição de Ofício.
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31/05/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2017 00:03
Publicado Intimação em 07/12/2016.
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31/05/2017 00:03
Publicado Intimação em 07/12/2016.
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31/05/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2017 00:03
Publicado Intimação em 07/12/2016.
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31/05/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2017 08:39
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2017 16:23
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2017 03:37
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/01/2017 23:59:59.
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01/02/2017 00:11
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 31/01/2017 23:59:59.
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06/12/2016 10:36
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2016 13:07
Expedição de citação.
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05/12/2016 13:07
Expedição de intimação.
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05/12/2016 13:00
Audiência preliminar designada para 16/02/2017 11:30.
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29/11/2016 10:43
Expedição de Carta precatória.
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07/11/2016 12:58
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2016 15:42
Conclusos para decisão
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17/10/2016 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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