TJBA - 8000869-77.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:26
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000869-77.2023.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Claudia Dos Santos Oliveira Advogado: Luzia Cristina Luz Carvalho (OAB:MG116176) Advogado: Rodrigo Souza De Almeida (OAB:MG175470) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: ATO ORDINATÓRIO: FICA INTIMADA A PARTE RÉ DO(S) DAJE(S) ACOSTADO(S) AOS AUTOS, PARA O PAGAMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
JAGUAQUARA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024. -
01/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 16:09
Juntada de Alvará
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30/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:44
Processo Desarquivado
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14/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:07
Baixa Definitiva
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16/09/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2024 22:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/06/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
03/06/2024 22:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/06/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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03/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
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14/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:46
Decorrido prazo de LUZIA CRISTINA LUZ CARVALHO em 02/02/2024 23:59.
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28/01/2024 23:12
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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28/01/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2024 05:56
Publicado Intimação em 15/01/2024.
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16/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 01:42
Publicado Intimação em 15/01/2024.
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16/01/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 11:42
Expedição de intimação.
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12/01/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/01/2024 12:26
Expedição de intimação.
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03/01/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2024 12:26
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000869-77.2023.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Claudia Dos Santos Oliveira Advogado: Luzia Cristina Luz Carvalho (OAB:MG116176) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000869-77.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): LUZIA CRISTINA LUZ CARVALHO (OAB:MG116176) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DECISÃO Verifico que a hipótese é de julgamento imediato do mérito no presente caso, a teor do disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Tal dispositivo autoriza o juiz a julgar prontamente a demanda, quando não houver necessidade de fazer prova em audiência.
Não se pode olvidar que cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir sobre a produção de provas necessárias à instrução do processo e ao seu livre convencimento, indeferindo aquelas que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370, § único, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, leciona Arruda Alvim: "Além do dever de o juiz vedar a procrastinação do feito, cabe-lhe impedir diligências probatórias inúteis ao respectivo objeto (art. 130), que, aliás, são também procrastinatórias.
Desta forma, não há disponibilidade quanto aos meios de prova, no sentido de a parte poder impor ao juiz provas por ele reputadas inúteis (relativamente a fatos alegados, mas não relevantes), como procrastinatórias (relativamente à produção de provas sem necessidade de expedição de precatória ou rogatória, mas, antes de outro meio mais expedito)" (Manual de Direito Processual Civil, 6ª ed., II/455).
Assim, em atenção ao princípio da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado do mérito, ressaltando que os argumentos suscitados na petição serão apreciados oportunamente por ocasião da sentença.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 15 (quinze) dias para o réu, sem que haja manifestação em contrário dos mesmos, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Jaguaquara-BA, na data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito g -
10/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 18:36
Expedição de intimação.
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09/10/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 08:53
Expedição de intimação.
-
02/10/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 23:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/07/2023 23:59.
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18/07/2023 05:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 11/07/2023 23:59.
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17/07/2023 19:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
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11/07/2023 16:51
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2023 16:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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10/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:28
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2023 19:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/07/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 04:38
Publicado Citação em 16/06/2023.
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18/06/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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17/06/2023 17:48
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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17/06/2023 10:03
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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17/06/2023 08:59
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 11:10
Expedição de intimação.
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15/06/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 11:09
Expedição de citação.
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15/06/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:07
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 16:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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09/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 18:47
Conclusos para despacho
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20/03/2023 14:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/03/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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