TJBA - 0000232-03.2019.8.05.0108
1ª instância - Vara Criminal de Iraquara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 0000232-03.2019.8.05.0108 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança Jurisdição: Iraquara Requerente: Rodrigo Da Silva Paula Advogado: Andre Henrique Leal De Oliveira (OAB:BA38425) Advogado: Pedro Henrique Silveira Ferreira Do Amaral Duarte (OAB:BA22729) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 0000232-03.2019.8.05.0108 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRAQUARA REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA PAULA Advogado(s): ANDRE HENRIQUE LEAL DE OLIVEIRA (OAB:BA38425), PEDRO HENRIQUE SILVEIRA FERREIRA DO AMARAL DUARTE (OAB:BA22729) Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção Inicialmente, vale registrar que esta magistrada assumiu a titularidade da Comarca de Iraquara-BA em 17.04.2023. É notório o fato desta Unidade Judiciária contar atualmente com escassos recursos humanos.
Anoto que há gigantesco volume do acervo processual, alcançando patamar superior a sete mil (7.000) processos, com milhares de feitos paralisados há significativo lapso temporal, dos quais aproximadamente 5 mil (5.000) processos estão conclusos em gabinete.
Diante desse cenário desafiador, destaca-se o esforço singular e efetivo dos servidores lotados nesta Comarca que possuem a honrosa missão de otimizar a prestação de serviços, estes voltados, sobretudo, à excelência e à proficiência, mas não poderemos fazê-lo sem a relevante contribuição de todos os profissionais do Direito que laboram ou militam nesta Serventia, diária ou ocasionalmente.
O escopo do trabalho de todos, em necessária cooperação , exige a adoção de medidas com vistas a dotar a rotina judiciária de eficiência e racionalidade, para o alcance dos fins colimados.
Esta circunstância que, per se, já é desafiadora, resta amalgamada com as constantes interrupções/instabilidade no fornecimento de energia elétrica e internet ocorridas na Comarca.
Diante deste contexto , opero o chamamento do feito à ordem para determinar que as partes no prazo de 15 dias informem, com precisa indicação de ID, pleitos ainda não apreciados e requeiram o que entender de direito, apontando, se for a caso: prescrição, decadência, desistência, renúncia, transação, coisa julgada, dentre outros aspectos relevantes ao deslinde do feito.
Considerando a necessidade constante de saneamento de dados (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 7, 31 DE MARÇO DE 2023), determino a intimação das partes, por seus Advogados, no concernente aos deveres de cada qual (Autor/Vítima e Réu), para, no prazo de quinze (15) dias, fornecer dados pessoais tais como: RG, CPF, Telefone(Whatsapp) e endereço atualizado, juntando cópias dos respectivos documentos.
Após, se for o caso, vistas ao MP.
Por fim, certifique-se o que for pertinente, inclua-se a devida “etiqueta” e, em seguida, conclusão.
Intimem-se.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
31/03/2022 04:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
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31/03/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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21/03/2022 12:01
Conclusos para decisão
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21/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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02/10/2021 23:44
Devolvidos os autos
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02/12/2020 11:20
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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06/11/2020 10:19
RECEBIMENTO
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05/11/2020 14:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/08/2019 14:06
MANDADO
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26/07/2019 13:13
MANDADO
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26/07/2019 13:13
MANDADO
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24/07/2019 16:41
LIMINAR
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12/07/2019 10:30
CONCLUSÃO
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12/07/2019 10:00
PETIÇÃO
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08/07/2019 09:16
DOCUMENTO
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08/07/2019 09:15
MANDADO
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08/07/2019 09:13
MANDADO
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05/07/2019 09:36
MANDADO
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04/07/2019 15:30
LIBERDADE PROVISÓRIA
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28/06/2019 16:00
CONCLUSÃO
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28/06/2019 10:13
PETIÇÃO
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27/06/2019 13:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/06/2019 13:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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