TJBA - 8000722-76.2019.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 20:22
Remessa dos Autos à Central de Custas
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10/02/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 17:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO DOS VALES - CRESOL UNIAO DOS VALES em 19/12/2024 23:59.
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07/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 19:01
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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13/07/2024 13:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALMEIDA DOS REIS em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:04
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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25/06/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA SENTENÇA 8000722-76.2019.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha Exequente: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Executado: Maria Jose Almeida Dos Reis Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000722-76.2019.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU Advogado(s): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886) EXECUTADO: MARIA JOSE ALMEIDA DOS REIS Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos acima em epígrafe, pelas razões especificadas na exordial, juntando, para tanto, documento(s).
No curso do processo, a parte autora veio requerer a desistência da ação (ID 446131015).
ERA O QUE HAVIA A RELATAR.
DECIDO.
Inicialmente, fundamento a exclusão do feito da ordem cronológica de conclusão para julgamento, nos termos do artigo 12, § 2º, IV do CPC/2015, pelo que resta motivada a priorização do feito ante a ordem cronológica estabelecida pela legislação vigente.
Trata de pedido de desistência da ação sem a necessidade do consentimento expresso da parte ré (art. 485, § 4º, CPC), uma vez que sequer foi citado/intimado para impugnação.
Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência).
Custas remanescentes, se houver, pelo desistente, nos termos do art. 90 do CPC.
Havendo penhora, desconstitua-se.
P.R.Intime-se.
Expeça-se oficio acaso necessário.
Arquivem-se, após nas estatísticas da Meta 2.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
03/06/2024 17:45
Extinto o processo por desistência
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23/05/2024 18:36
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 01:23
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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19/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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20/01/2024 15:22
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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20/01/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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19/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 09:36
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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23/09/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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12/09/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/10/2022 15:02
Conclusos para despacho
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10/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 10:20
Conclusos para despacho
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28/10/2021 17:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU em 06/10/2021 23:59.
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18/09/2021 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2021 22:58
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2021 16:57
Conclusos para despacho
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14/09/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 17:46
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 12:08
Conclusos para despacho
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06/07/2021 12:08
Juntada de Certidão
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01/06/2021 03:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU em 31/05/2021 23:59.
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11/05/2021 16:11
Publicado Despacho em 07/05/2021.
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11/05/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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06/05/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 10:08
Conclusos para despacho
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08/04/2021 16:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/01/2021 02:05
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 18/09/2020 23:59:59.
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16/10/2020 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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25/08/2020 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 15:14
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2020 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2020 17:04
Conclusos para despacho
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02/07/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 15:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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05/04/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 11:01
Conclusos para despacho
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09/03/2020 11:00
Juntada de Certidão
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27/11/2019 04:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU em 26/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 13:34
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2019 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2019 20:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2019 13:33
Expedição de Mandado.
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24/10/2019 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 11:54
Conclusos para despacho
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29/07/2019 11:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2019 01:24
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 19/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 06:01
Publicado Intimação em 29/05/2019.
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29/05/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 16:39
Expedição de intimação.
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20/05/2019 10:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (AUTOR).
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14/05/2019 08:59
Conclusos para despacho
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11/05/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2019
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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