TJBA - 0500772-63.2016.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA E-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO - Art. 755, § 3º do CPC (Justiça Gratuita ID***) (3ª publicação) Processo nº: 0500772-63.2016.8.05.0022 Classe Assunto: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) Requerente(s): REQUERENTE: MARIA SUELI MARIANA DA SILVA Requerido(s): REQUERIDO: JEFERSON DA SILVA Prazo: 10(dez) dias Interditado(a)(s): REQUERIDO: JEFERSON DA SILVA Doença Mental Diagnosticada: CID F20.2.
Data da Sentença: 09 de maio de 2024.
Curador(a) Nomeado(a): REQUERENTE: MARIA SUELI MARIANA DA SILVAPor intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias na forma da lei.
Barreiras - (BA), 19 de setembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Antonio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
16/09/2025 15:40
Juntada de informação
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16/09/2025 15:35
Expedição de Edital.
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16/09/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 0500772-63.2016.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS REQUERENTE: MARIA SUELI MARIANA DA SILVA Advogado(s): IEDA MARTINS DE SOUZA (OAB:BA29758) REQUERIDO: JEFERSON DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, promovida por MARIA SUELI MARIANA DA SILVA em face do seu filho JEFERSON DA SILVA. Ação versa em síntese, sobre os seguintes pedidos: a) benesses da justiça gratuita; b) concessão da tutela de urgência para nomear a Requerente como curadora provisória da Interditando; c) citação da Interditando; d) intimação do Ministério Público; e e) procedência dos pedidos. Alega na Exordial que o Requerido é portador de doença mental CID F20.2, e que o impossibilita de realizar tarefas da vida civil, como cuidado e preservação de sua própria vida. O Requerido afirma ainda, que vem se dedicando a cuidar do Interditando ao longo dos anos, tratando da sua higiene pessoal e alimentação. Consta nos autos, relatório médico confirmando a enfermidade e a incapacidade para o Requerido exercer os atos da vida civil. Em decisão interlocutória, foi determinado nomeação da Autora como curadora provisória. Há existência de laudo técnico apresentado pelo perito nomeado pelo juízo, conclusivo, com a afirmativa que o Requerido não tem capacidade para exercer uma vida cotidiana normal, sendo absolutamente incapaz. Dada vistas ao Ministério Público, este emitiu parecer favorável a procedência dos pedidos da Inicial. É o relatório.
Decido. Observa-se que houve o preenchimento das hipóteses que autorizam a interdição e nomeação do curador, dispostas no art. 1.767 do Código Civil. A nomeação da Autora como curadora para exercer a assistência do Interditando é medida que se mostra necessária para proteger os interesses, notadamente, patrimoniais e negociais do Requerido.
E a Autora encontra-se apta e legitima para exercício do múnus. Entendo ser desnecessário maior dilação probatória para julgamento do presente feito, uma vez que os já carreados para os presentes autos são suficientes para formação do Juízo decisório. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PROCESSO com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e em consequência decreto a curatela requerida, nomeando de logo, como curadora do Requerido, a Requerente MARIA SUELI MARIANA DA SILVA, conforme pedido na inicial. Que seja a presente sentença inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada na imprensa local e oficial por três vezes com intervalo de 10 dias. Sem custas. P.R.I BARREIRAS/BA, 9 de maio de 2024.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito -
08/07/2025 14:27
Expedição de Edital.
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08/07/2025 14:22
Expedição de intimação.
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08/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 14:22
Expedição de Edital.
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01/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 14:01
Juntada de informação
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01/11/2024 03:24
Decorrido prazo de IEDA MARTINS DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:19
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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13/10/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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03/10/2024 08:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/09/2024 16:57
Expedição de intimação.
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19/09/2024 16:57
Expedição de Edital.
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19/09/2024 13:30
Expedição de intimação.
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09/05/2024 18:32
Expedição de despacho.
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09/05/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
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23/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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21/02/2024 17:46
Expedição de despacho.
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16/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:44
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
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13/01/2023 15:16
Juntada de informação
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29/12/2022 17:31
Juntada de Certidão
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29/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:00
Documento
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07/11/2022 00:00
Expedição de Ofício
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07/11/2022 00:00
Expedição de documento
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05/11/2022 00:00
Petição
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/10/2022 00:00
Publicação
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21/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2022 00:00
Mero expediente
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26/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/07/2022 00:00
Petição
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21/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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21/06/2022 00:00
Mero expediente
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08/06/2022 00:00
Publicação
-
06/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2022 00:00
Laudo Pericial
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06/06/2022 00:00
Laudo Pericial
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06/06/2022 00:00
Petição
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17/02/2022 00:00
Mero expediente
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16/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/12/2021 00:00
Petição
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26/10/2021 00:00
Mero expediente
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20/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2021 00:00
Expedição de documento
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18/06/2021 00:00
Publicação
-
18/06/2021 00:00
Publicação
-
16/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 00:00
Mero expediente
-
20/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2021 00:00
Petição
-
23/03/2021 00:00
Publicação
-
23/03/2021 00:00
Publicação
-
19/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/02/2021 00:00
Mero expediente
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03/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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02/06/2020 00:00
Petição
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19/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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07/05/2020 00:00
Mero expediente
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29/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/10/2017 00:00
Petição
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30/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
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27/09/2017 00:00
Mero expediente
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14/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2017 00:00
Mero expediente
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06/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/09/2017 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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05/09/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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31/08/2017 00:00
Incompetência
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30/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/08/2016 00:00
Expedição de Ofício
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19/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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07/06/2016 00:00
Petição
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02/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
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02/06/2016 00:00
Mandado
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01/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
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01/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/05/2016 00:00
Publicação
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25/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
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24/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/05/2016 00:00
Documento
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06/04/2016 00:00
Liminar
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01/04/2016 00:00
Audiência Designada
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18/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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