TJBA - 0502519-52.2016.8.05.0150
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0502519-52.2016.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: Helilson Da Silva E Silva Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Advogado: Alexandre Ribeiro Caetano (OAB:BA19338) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0502519-52.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) REU: HELILSON DA SILVA E SILVA Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003), ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO (OAB:BA19338) SENTENÇA
Vistos.
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, contra HELILSON DA SILVA E SILVA, todos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiam a realização de acordo conforme se vê no ID - 412164192, ratificado pelos patronos da parte Autora e da parte Ré, com poderes para tanto, conforme ID’s: 15671983 - Procuração e 425895195 - Substabelecimento.
Assim vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando terem sido atendidas as formalidades, homologo o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Diante da renúncia ao prazo recursal registrada no parágrafo 05 da transação, autorizo a realização do depósito em conta, em conformidade com os requerimentos constantes no parágrafo 02.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do artigo 90 § 3º do CPC.
Por não haver disposição a respeito, honorários pro rata.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
03/06/2024 20:55
Baixa Definitiva
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03/06/2024 20:55
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:29
Decorrido prazo de HELILSON DA SILVA E SILVA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 10:22
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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11/05/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 23:39
Homologada a Transação
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15/04/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 20:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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31/12/2023 15:35
Publicado Despacho em 20/12/2023.
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31/12/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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29/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2023 23:59.
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10/10/2023 04:11
Decorrido prazo de HELILSON DA SILVA E SILVA em 28/09/2023 23:59.
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10/10/2023 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2023 23:59.
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10/10/2023 04:00
Decorrido prazo de HELILSON DA SILVA E SILVA em 28/09/2023 23:59.
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10/10/2023 00:47
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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10/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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28/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 06:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/05/2023 23:59.
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15/02/2023 12:07
Conclusos para decisão
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14/02/2023 08:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/02/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:41
Conclusos para despacho
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02/04/2022 11:26
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 30/03/2022 23:59.
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02/04/2022 11:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 16:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 00:42
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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30/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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21/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
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21/03/2022 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2022 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 13:39
Conclusos para decisão
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07/06/2019 01:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 21/03/2019 23:59:59.
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07/06/2019 01:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO em 21/03/2019 23:59:59.
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07/06/2019 01:21
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 21/03/2019 23:59:59.
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06/06/2019 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/06/2019 15:03
Processo Desarquivado
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06/06/2019 15:02
Arquivado Provisoriamente
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29/05/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 19:27
Publicado Intimação em 14/03/2019.
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17/05/2019 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2019 15:24
Expedição de intimação.
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27/02/2019 13:01
Juntada de Outros documentos
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06/02/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2019 12:41
Conclusos para decisão
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04/10/2018 00:11
Publicado Intimação em 04/10/2018.
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04/10/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 00:11
Publicado Intimação em 04/10/2018.
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04/10/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 00:10
Publicado Intimação em 04/10/2018.
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04/10/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2018 09:23
Expedição de intimação.
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02/10/2018 09:23
Expedição de intimação.
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02/10/2018 09:23
Expedição de intimação.
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15/08/2016 00:00
Publicação
-
05/08/2016 00:00
Incompetência
-
11/07/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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