TJBA - 8000875-26.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/07/2024 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2024 20:21
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2024 07:39
Juntada de Petição de contra-razões
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20/06/2024 00:47
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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20/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 09:05
Juntada de Petição de contra-razões
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14/06/2024 08:19
Expedição de petição.
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14/06/2024 08:19
Expedição de intimação.
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14/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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08/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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08/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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08/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000875-26.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Eva Barros De Oliveira Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972) Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8000875-26.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor: EVA BARROS DE OLIVEIRA Réu: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos e etc.
INDEFIRO, de logo, o pedido de produção de prova pericial, uma vez que a controvérsia discutida nos autos não envolve questões de alta complexidade.
Cabe pontuar que o indeferimento de realização de prova pericial não configura, por si só, cerceamento de defesa, muito menos violação às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Assim é o entendimento do STJ, senão vejamos: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
INDEFERIMENTO DE PROVAS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURADO.
SUSPENSÃO DA LIDE.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO, IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 7 E 568 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, o Juiz é o destinatário final das provas, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do art. 370 do CPC/2015. 2.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 904562 MG 2016/0099184-2, Data de Julgamento: 19/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/09/2022).
Tal entendimento fundou-se na figura do juiz como destinatário final da prova e é a ele que cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção, não havendo elementos nos autos que infirme esse entendimento, à luz do caso concreto.
Transcorrido o prazo para ciência desta decisão, em não havendo manifestação pelas partes, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 12 de março de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
05/06/2024 11:48
Expedição de intimação.
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05/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:18
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 18:39
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
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29/04/2024 21:26
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 08/04/2024 23:59.
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29/04/2024 21:26
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:39
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/02/2024 23:59.
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01/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 09:03
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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16/03/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:13
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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01/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2024 08:45
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 02/02/2024 23:59.
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23/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2024 05:24
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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11/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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11/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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10/02/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 12:44
Expedição de citação.
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24/01/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 12:42
Expedição de Carta.
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24/01/2024 12:38
Juntada de acesso aos autos
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24/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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