TJBA - 0001186-57.2009.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:31
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ARACRUZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:02
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2024 01:21
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 0001186-57.2009.8.05.0154 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Parte Autora: Aracruz Construcoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Epp Advogado: Marco Antonio Fernandes (OAB:BA21972) Advogado: Mario Machado Junior (OAB:BA902-B) Advogado: Plicia Santos Matos (OAB:BA27678) Advogado: Tuanny Paula Ossuchi De Nardo (OAB:BA36337) Parte Re: Alberto Dourado Da Cruz Advogado: Andre Ricardo Rossette Cardozo (OAB:BA23522) Intimação: Processo Nº 0001186-57.2009.8.05.0154 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: ARACRUZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP PARTE RÉ: ALBERTO DOURADO DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC, que Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia: 1- Ficam as partes intimadas, através de seus patronos regularmente habilitados, quanto a digitalização dos documentos e peças pertinentes aos autos físicos do processo, bem como a sua migração para o sistema PJE. 2- Ato contínuo, ficam intimadas quanto a disponibilização dos autos físicos, em cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventual conferência dos documentos/petições e manifestação acerca dos documentos virtualizados, bem como, para desentranhamento dos documentos originais que instruírem a ação, caso houverem. 3- Transcorrido o prazo, os autos físicos serão definitivamente arquivados. 4- Considerando se tratar de prazo comum, os autos físicos não poderão ser solicitados para carga.
Luís Eduardo Magalhães/BA, 24 de maio de 2019.
Documento Assinado Digitalmente Leandro da Silva Dourado Escrivão Designado Cad. 809.460-8 Portaria 04/2018 -
04/06/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2019 08:40
Conclusos para julgamento
-
04/09/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 12:03
Conclusos para decisão
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09/06/2019 00:44
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO em 04/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 00:35
Publicado Intimação em 28/05/2019.
-
28/05/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 00:35
Publicado Intimação em 28/05/2019.
-
28/05/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 12:38
Expedição de intimação.
-
24/05/2019 12:38
Expedição de intimação.
-
24/05/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 14:17
RECEBIMENTO
-
17/02/2017 16:04
CONCLUSÃO
-
12/12/2016 11:44
AUDIÊNCIA
-
07/10/2016 11:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/06/2016 17:35
PETIÇÃO
-
30/11/2015 17:32
DOCUMENTO
-
30/11/2015 16:49
AUDIÊNCIA
-
06/02/2015 13:56
RECEBIMENTO
-
06/02/2015 13:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/07/2014 12:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/07/2014 15:51
RECEBIMENTO
-
06/05/2014 15:16
CONCLUSÃO
-
13/02/2014 17:04
CONCLUSÃO
-
10/02/2014 12:38
PETIÇÃO
-
10/02/2014 12:38
PETIÇÃO
-
07/02/2014 17:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/02/2014 17:06
PETIÇÃO
-
07/02/2014 15:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/01/2014 14:20
DOCUMENTO
-
17/01/2014 17:25
PETIÇÃO
-
17/01/2014 17:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/11/2013 15:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/11/2013 15:47
PETIÇÃO
-
27/09/2013 17:24
RECEBIMENTO
-
27/09/2013 17:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/09/2013 17:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/09/2012 14:22
PETIÇÃO
-
30/08/2012 13:13
RECEBIMENTO
-
01/08/2012 17:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/07/2012 15:37
PETIÇÃO
-
21/10/2009 11:03
PETIÇÃO
-
16/10/2009 12:26
CONCLUSÃO
-
16/10/2009 11:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2009
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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