TJBA - 0338840-66.2015.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0338840-66.2015.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Embargado: Graca Maria Sena De Oliveira Advogado: Jamille Rigaud De Azeredo Coutinho (OAB:BA26025) Advogado: Raquel Bezerra Muniz De Andrade Caldas (OAB:BA25742) Advogado: Joao De Azeredo Coutinho Neto (OAB:BA14984) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0338840-66.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)/[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: GRACA MARIA SENA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Vistos...
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes GRAÇA MARIA SENA DE OLIVEIRA, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 25.322,39 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta centavos) a título de principal e R$ 4.987,80 (quatro mil, novecentos e oitenta e sete oitenta centavos), referente aos honorários advocatícios, conforme Id 444086677.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 448864494). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 444086677, quais sejam, R$ 25.322,39 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta centavos) a título de principal e R$ 4.987,80 (quatro mil, novecentos e oitenta e sete oitenta centavos), referente aos honorários de sucumbência, estes últimos devidos integralmente à Defensoria Pública, como já decidido.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Outrossim, com base no quanto requerido e no contrato acostado em Id 450350710, autorizo o destaque dos honorários contratuais, na proporção de 15% (quinze por cento) sobre o valor do crédito principal, em favor do advogado constituído nos autos na fase de cumprimento de sentença.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 21 de agosto de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 0338840-66.2015.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Embargado: Graca Maria Sena De Oliveira Advogado: Jamille Rigaud De Azeredo Coutinho (OAB:BA26025) Advogado: Raquel Bezerra Muniz De Andrade Caldas (OAB:BA25742) Advogado: Joao De Azeredo Coutinho Neto (OAB:BA14984) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0338840-66.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)/ [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: GRACA MARIA SENA DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos...
Considerando a petição juntada em Id.444086677 e planilha de cálculo que a acompanha, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
P.I.
Salvador/BA, 29 de maio de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
28/10/2021 20:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2021 23:59.
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19/08/2021 04:57
Publicado Certidão em 16/08/2021.
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19/08/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 04:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2021.
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19/08/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 12:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 12:23
Juntada de Certidão
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13/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
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07/06/2021 20:40
Devolvidos os autos
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14/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/10/2019 00:00
Recebimento
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20/09/2019 00:00
Petição
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02/09/2019 00:00
Ato ordinatório
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28/08/2019 00:00
Publicação
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23/08/2019 00:00
Procedência
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13/03/2019 00:00
Recebimento
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14/02/2019 00:00
Ato ordinatório
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31/01/2019 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Recebimento
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22/11/2018 00:00
Ato ordinatório
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21/11/2018 00:00
Publicação
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20/11/2018 00:00
Recebimento
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23/08/2018 00:00
Ato ordinatório
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22/08/2018 00:00
Publicação
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17/08/2018 00:00
Mero expediente
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31/07/2018 00:00
Recebimento
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14/06/2018 00:00
Petição
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16/05/2018 00:00
Recebimento
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19/03/2018 00:00
Publicação
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16/03/2018 00:00
Ato ordinatório
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16/03/2018 00:00
Recebimento
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15/12/2017 00:00
Ato ordinatório
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13/12/2017 00:00
Petição
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01/11/2017 00:00
Publicação
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30/10/2017 00:00
Ato ordinatório
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27/09/2017 00:00
Ato ordinatório
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27/09/2017 00:00
Recebimento
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14/09/2017 00:00
Publicação
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14/09/2017 00:00
Mero expediente
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12/12/2016 00:00
Ato ordinatório
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10/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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08/09/2016 00:00
Publicação
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02/09/2016 00:00
Expedição de documento
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05/08/2016 00:00
Petição
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28/07/2016 00:00
Recebimento
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21/01/2016 00:00
Publicação
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20/01/2016 00:00
Sem efeito suspensivo
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04/12/2015 00:00
Recebimento
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04/12/2015 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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