TJBA - 8110522-42.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 02:12
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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17/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 11:37
Juntada de Petição de contra-razões
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10/02/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:55
Desentranhado o documento
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16/12/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:53
Baixa Definitiva
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16/12/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 17:55
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 10:32
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 18:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:40
Decorrido prazo de RAFAEL DE MORAES CORDEIRO ORLANDO em 09/07/2024 23:59.
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13/06/2024 23:31
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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13/06/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8110522-42.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joao Carlos Rocha De Jesus Advogado: Rafael De Moraes Cordeiro Orlando (OAB:RJ135625) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8110522-42.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: JOAO CARLOS ROCHA DE JESUS Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORDEIRO ORLANDO (OAB:RJ135625) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N) DECISÃO Vistos, etc.
Em análise aos autos, constato que o autor foi devida e previamente intimado, através de advogado regularmente constituído, para comparecer à perícia designada (id. 416382789), mas restou ausente (id. 432160084).
Foi expedida carta para os fins de intimação pessoal, contudo, com aviso de recebimento negativo (id. 426063625).
Nesse passo, cumpre registrar que o autor não foi localizado no endereço indicado na inicial, e não comunicou a este Juízo eventual alteração, conforme se extrai do aviso de recebimento, situação que, nos termos do art. 274 do CPC, faz presumir válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos.
Ou seja, a parte autora foi intimada pelo diário e considerada intimada de forma pessoal em id. 426063625, e mesmo assim não compareceu à realização da perícia, tampouco justificou a sua ausência.
Em tais condições, e verificando que a questão aqui controvertida se resume à graduação da invalidez sofrida pelo autor, cuja solução não necessita de produção de prova oral em audiência, sendo que, quanto à prova pericial autorizada, o autor não se fez presente, anuncio o julgamento deste processo no estado em que se encontra, e determino que a secretaria o inclua na lista de processos aptos a julgamento, observada a ordem cronológica dentre os processos da Meta 2 do CNJ.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de maio de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
03/06/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
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19/05/2024 05:42
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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19/05/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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14/05/2024 09:42
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/11/2023 15:09
Expedição de carta via ar digital.
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01/11/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 10:38
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2023 10:37
Juntada de Petição de laudo pericial
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19/10/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
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19/08/2023 14:57
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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19/08/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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09/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2023 08:23
Conclusos para despacho
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28/06/2022 14:58
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2022 20:40
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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02/06/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 05:25
Decorrido prazo de RAFAEL DE MORAES CORDEIRO ORLANDO em 07/10/2021 23:59.
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28/10/2021 13:48
Decorrido prazo de RAFAEL DE MORAES CORDEIRO ORLANDO em 25/10/2021 23:59.
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07/10/2021 21:56
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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07/10/2021 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 21:55
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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07/10/2021 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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28/09/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 21:11
Conclusos para despacho
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06/10/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 08:17
Conclusos para despacho
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02/10/2020 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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