TJBA - 0812906-78.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:52
Decorrido prazo de MAURICIO PENAS REIS em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 19:12
Decorrido prazo de AGM S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:45
Juntada de Petição de procuração
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04/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
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04/07/2024 14:23
Processo Desarquivado
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04/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:33
Desentranhado o documento
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17/06/2024 15:32
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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08/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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08/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0812906-78.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Agm S/a Empreendimentos E Participacoes Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0812906-78.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: AGM S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DE SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita na(s) CDA(s) constante(s) dos autos.
Acontece que, no curso deste feito, o exequente, por meio de petição, noticiou o pagamento do débito pela(o) executada(o) e requereu a extinção do processo, nos termos do art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Relatado, sinteticamente, decido.
Com efeito, dispõe o CTN: “Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;” (...) Por essa razão, com lastro no supracitado dispositivo e nos arts. 924, II, e 925 do CPC, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas, em sendo devidas e acaso ainda não tenham sido pagas, deverão ser suportadas pela parte executada.
Em tendo havido penhora ou a efetivação de outro tipo de constrição judicial, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame e, se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo a bloqueio de ativos financeiros que, porventura, tenha sido realizado para fins de arresto ou penhora.
Deixo de recorrer ao Duplo Grau de Jurisdição, por força de Lei.
Diante da renúncia ao prazo recursal, determino o arquivamento imediato deste Processo, com baixa definitiva, após o pagamento das custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
05/06/2024 17:06
Expedição de carta via ar digital.
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05/06/2024 17:06
Expedição de carta via ar digital.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:04
Cominicação eletrônica
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05/06/2024 00:04
Cominicação eletrônica
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05/06/2024 00:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 08:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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31/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 07:28
Conclusos para despacho
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31/10/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/08/2022 00:00
Expedição de documento
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11/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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02/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/09/2020 00:00
Expedição de Carta
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18/12/2017 00:00
Mero expediente
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13/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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