TJBA - 8019206-78.2023.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 02/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:31
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:41
Expedição de intimação.
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21/05/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501684574
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21/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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24/01/2025 10:10
Juntada de mandado
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24/01/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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22/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 08:10
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 19:02
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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10/08/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ADRIANA ALMEIDA FERREIRA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:33
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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12/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 09:16
Juntada de intimação
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28/06/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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06/02/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 11:24
Expedição de intimação.
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01/02/2024 14:38
Expedição de intimação.
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01/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 16:28
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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05/11/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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05/11/2023 16:25
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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05/11/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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05/11/2023 16:23
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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05/11/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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21/10/2023 09:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8019206-78.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Executado: Iranildes Sales Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8019206-78.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) EXECUTADO: IRANILDES SALES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), POR CARTA, para, no prazo de 03(três) dias, contado a partir da citação (art. 829, do CPC), efetuar o pagamento da divida exequenda, sob pena de não ocorrendo serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 831 do CPC), consignando ainda no mandado que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme o caso (arts. 231 e 915 do CPC).
Art.231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; (...) V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; (...) § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.
Art.915.
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. § 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado: I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens; II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4odeste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo. § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. § 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
Decorrido o prazo, e não havendo pagamento, proceder-se-á a penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge (art. 842 do CPC).
Poderá a intimação do(a) executado(a) proceder-se na pessoa do seu advogado, caso tenha advogado já constituído nos autos, ou à sociedade de advogados a que aquele pertença, e não tendo, será o(a) executado(a) intimado(a) pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, §§ 1.º e 2.º, do CPC).
Citação por oficial de justiça, somente nos casos JUSTIFICADOS, ou ainda, na hipótese de citação frustrada.
Art. 247: A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, excetuando-se: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Não encontrando o devedor, o Oficial de Justiça arrestará tantos bens quantos bastem para garantir à execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o devedor duas vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, caput e §1.º, do CPC).
PARA pronto pagamento, honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida/débito, devendo ficar ciente o(s) executado(s) que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§ 1.º,do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC).
Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
DILIGÊNCIAS LEGAIS.
INTIME(M)-SE.
Lauro de Freitas(BA), na data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Ana Paula Santos de Andrade Estagiária de pós-graduação Destinatário(a)(s): Nome: IRANILDES SALES DOS SANTOS Endereço: Avenida Costa, 20, Portão, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42713-770 -
09/10/2023 23:29
Expedição de intimação.
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09/10/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 23:25
Expedição de citação.
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09/10/2023 23:25
Expedição de intimação.
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09/10/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 23:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2023 22:28
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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15/09/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:20
Juntada de citação
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13/09/2023 17:19
Expedição de citação.
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13/09/2023 17:19
Expedição de intimação.
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13/09/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:41
Expedição de citação.
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05/09/2023 14:41
Expedição de intimação.
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05/09/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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