TJBA - 8059333-59.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 01:25
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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07/04/2025 01:25
Decorrido prazo de EUDE LIMA SANTANA em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:37
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
27/03/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:06
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 19:12
Decorrido prazo de EUDE LIMA SANTANA em 10/07/2024 23:59.
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11/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 05:18
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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08/06/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8059333-59.2019.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sandra Maria Bahia Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Reu: Eude Lima Santana Advogado: Helinelson Lombardo Santana (OAB:BA27914) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8059333-59.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: SANDRA MARIA BAHIA Advogado(s): ERALDO MORAIS SACRAMENTO (OAB:BA20532) REU: EUDE LIMA SANTANA Advogado(s): HELINELSON LOMBARDO SANTANA registrado(a) civilmente como HELINELSON LOMBARDO SANTANA (OAB:BA27914) DECISÃO
Vistos.
SANDRA MARIA BAHIA, já qualificado(a) na exordial, através de advogado constituído nos autos do presente AÇÃO DE DESPEJO , proposta contra EUDE LIMA SANTANA, interpôs em ID 400240769, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da decisão de ID 396741952, que determinou a penhora do sobre a remuneração do executado.
Em síntese, alega a omissão vez que não se manifestou acerca do pedido de penhora via SISBAJUD, pugnando pela reforma da decisão apontada.
Devidamente intimada a parte embargada não se manifestou nos autos.
Relatados, decido: Compulsando-se os autos, verifica-se que assiste razão ao embargante, vez que de fato não houve a determinação de pedido de penhora via SISBAJUD, consoante requerido em petição de cumprimento de sentença de ID 224227499 e na forma do art. 523, § 3º, NCPC.
Saliente-se que a parte autora em petição de ID 373971168, quando se manifestou acerca petição da parte executada, apenas se ateve ao pedido de penhora dos rendimentos, o que pode ter induzido este juízo ao erro.
Em razão do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para REFORMAR A DECISÃO DE ID 396741952, mantendo-se o relatório, de modo que passe a ter a seguinte redação: "Apesar de regularmente intimada para pagar o débito, o executado não promoveu o adimplemento, não ofereceu bem à penhora, nem impugnou o valor.
Tão somente se restringiu a requerer impenhorabilidade de seu salário ou limitar penhora a 8,1%.
Assim, confirmada a inércia do executado, após a comprovação do recolhimento das custas processuais correspondentes pela autora, proceda-se o bloqueio dos valores constantes no título executivo vindicado via Sistema SISBAJUD, com base na planilha acostada (ID 224227504), nos moldes determinados em despacho de ID 213620583.
Ato contínuo, promova-se a intimação das partes acerca dos resultados.
Publique-se, intime-se.
Cumpra-se.
Diligências pelo cartório.
Secretaria Virtual, em 27 de maio de 2024.
Ruy José Amaral Adães Júnior Juiz de Direito designado Decreto Judiciário N° 271 de 19 de março de 2024 -
29/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 22:34
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:34
Decorrido prazo de EUDE LIMA SANTANA em 20/11/2023 23:59.
-
10/12/2023 00:05
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
10/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
-
04/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:47
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BAHIA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:47
Decorrido prazo de EUDE LIMA SANTANA em 15/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:43
Decorrido prazo de EUDE LIMA SANTANA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:13
Decorrido prazo de EUDE LIMA SANTANA em 04/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:50
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 12:48
Expedição de decisão.
-
29/06/2023 18:58
Outras Decisões
-
23/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:45
Decorrido prazo de EUDE LIMA SANTANA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 05:38
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
21/07/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:57
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
10/05/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 06:00
Decorrido prazo de EUDE LIMA SANTANA em 21/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 18:42
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
27/11/2021 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
24/11/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 04:43
Decorrido prazo de EUDE LIMA SANTANA em 29/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 07:40
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
20/10/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
04/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:28
Conclusos para julgamento
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de EUDE LIMA SANTANA em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BAHIA em 15/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 21:20
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
24/02/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
17/02/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2021 12:55
Decorrido prazo de EUDE LIMA SANTANA em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 12:55
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BAHIA em 30/11/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 04:13
Decorrido prazo de EUDE LIMA SANTANA em 25/09/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 04:13
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BAHIA em 25/09/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 09:26
Expedição de despacho via Sistema.
-
30/10/2020 09:50
Expedição de despacho via Sistema.
-
29/10/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 08:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2020.
-
22/10/2020 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2020.
-
04/09/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2020 20:01
Mandado devolvido Negativamente
-
03/07/2020 01:27
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BAHIA em 01/07/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 08:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2020.
-
23/06/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 19:36
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:46
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
12/05/2020 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 14:04
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
07/05/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 20:00
Mandado devolvido Negativamente
-
15/04/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2020 08:01
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2020 06:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2020.
-
03/03/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 14:20
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2020 11:21
Audiência conciliação designada para 04/05/2020 10:25.
-
02/03/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 00:03
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BAHIA em 21/01/2020 23:59:59.
-
14/11/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 06:16
Publicado Despacho em 05/11/2019.
-
04/11/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 18:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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