TJBA - 8000693-42.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000693-42.2022.8.05.0168 Curatela Jurisdição: Monte Santo Requerente: Jose Raimundo Oliveira De Santana Advogado: Nerivan Da Silva Oliveira (OAB:BA59125) Requerido: Diones Da Costa Oliveira Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA , POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15 DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-01-24 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto: 1) Indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, com esteio nos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. 2) Defiro o benefício da justiça gratuita a(o) autor(a), com esteio no artigo 98 do Código de Processo Civil. 3) Sem embargo, condeno o autor ao pagamento das custas/taxas/despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade do crédito pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme o artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 4) Intimem-se. 5) Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se. 6) Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
03/06/2024 18:10
Arquivado Provisoramente
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03/06/2024 18:09
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 02:44
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:22
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 18:17
Indeferida a petição inicial
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09/06/2022 10:57
Conclusos para decisão
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28/05/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 21:28
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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