TJBA - 8128714-52.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 20:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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13/06/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8128714-52.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudino Sergio De Alencar Ribeiro Filho Advogado: Leonardo Barbosa Romeo D Oliveira Santos (OAB:BA54539) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8128714-52.2022.8.05.0001 REQUERENTE: CLAUDINO SERGIO DE ALENCAR RIBEIRO FILHO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Salvador, 3 de junho de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
04/06/2024 14:56
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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03/06/2024 18:38
Conclusos para decisão
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03/06/2024 18:38
Expedição de ato ordinatório.
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03/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:10
Expedição de sentença.
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27/05/2024 18:10
Expedição de Precatório.
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27/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 08:27
Decorrido prazo de CLAUDINO SERGIO DE ALENCAR RIBEIRO FILHO em 11/10/2023 23:59.
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08/10/2023 23:55
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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08/10/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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22/09/2023 18:26
Expedição de sentença.
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22/09/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
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13/09/2023 20:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
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13/09/2023 20:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
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13/09/2023 19:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
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13/09/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
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26/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 06:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 18:12
Desentranhado o documento
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30/05/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
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01/03/2023 17:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/02/2023 12:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2022 23:59.
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12/01/2023 02:55
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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12/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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07/12/2022 13:29
Expedição de sentença.
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07/12/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 17:08
Expedição de citação.
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05/12/2022 17:08
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 17:35
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 18:10
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 16:27
Expedição de citação.
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23/08/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 01:18
Conclusos para despacho
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22/08/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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