TJBA - 0500598-12.2018.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2024 13:06
Expedição de despacho.
-
02/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 22:26
Decorrido prazo de BARBARA PATRICIA COSTA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
16/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 11:20
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
21/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 0500598-12.2018.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Barbara Patricia Costa Dos Santos Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141) Requerido: Municipio De Quijingue Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0500598-12.2018.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: BARBARA PATRICIA COSTA DOS SANTOS Advogado(s): KLEITON GONCALVES DE CARVALHO registrado(a) civilmente como KLEITON GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA51141) REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIJINGUE Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Emende-se quanto aos cálculos, prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito: Como se sabe, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora devem ser calculados a partir da citação, pelo índice de 6% (seis por cento) ao ano, até 30/06/2009.
Após essa data uma única vez, pelos índices aplicados à Caderneta de Poupança, conforme redação dada pela Lei nº 11.960/2009 ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A correção monetária deverá incidir desde o momento em que deveriam ser pagos os valores, nos termos do enunciado nº 43 da Súmula do STJ, aplicando-se o INPC até o advento da Lei nº. 11.960/2009 e, posteriormente, os parâmetros estabelecidos pela redação atualizada do art. 1º-F da Lei. 9.494/97.
A fórmula de atualização e juros moratórios conferida pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/90, vigora até 25 de março de 2015, quando retornam os juros de 6% ao ano e passando a ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), observando o que preceitua a emenda constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, no tange ao o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
P.I.C DIONE CERQUEIRA SILVA JUIZA DE DIREITO -
03/06/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 22:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/04/2024 15:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
23/03/2024 20:07
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
23/03/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 14:59
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/03/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2023 19:00
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
18/02/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 08:36
Expedição de sentença.
-
14/12/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 18:25
Expedição de despacho.
-
13/12/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2022 15:38
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 05:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 17/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 03:54
Decorrido prazo de BARBARA PATRICIA COSTA DOS SANTOS em 12/05/2021 23:59.
-
24/04/2021 13:42
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
24/04/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
16/04/2021 14:32
Expedição de despacho.
-
16/04/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 00:54
Publicado Intimação em 04/12/2018.
-
04/12/2018 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 14:57
Expedição de intimação.
-
17/08/2018 00:00
Petição
-
03/08/2018 00:00
Publicação
-
31/07/2018 00:00
Petição
-
14/06/2018 00:00
Publicação
-
11/06/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000842-09.2020.8.05.0168
Edilson Silva Anchieta
Luciana de Jesus Ferreira
Advogado: Adriano Dias de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2020 20:56
Processo nº 8007018-83.2022.8.05.0022
Fabricio Gouveia de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Charleny da Silva Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/08/2022 15:08
Processo nº 8000016-26.2021.8.05.0110
Elizaldo Simao de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2021 17:08
Processo nº 0001017-37.2011.8.05.0110
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Ival Mamedio de Souza
Advogado: Gilzete Gomes Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2011 15:58
Processo nº 8002713-96.2022.8.05.0138
Rebeca Lorrana Araujo Brandao
Marine Pierre Semi Joias e Acessorios Lt...
Advogado: Vitor Alexandre Fernandes Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2022 21:36