TJBA - 0001017-37.2011.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 06:29
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:23
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:23
Decorrido prazo de IVAL MAMEDIO DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 21:12
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
05/07/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:33
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 0001017-37.2011.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Executado: Ival Mamedio De Souza Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0001017-37.2011.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: pituba, salvador, EUCLIDES DA CUNHA - BA - CEP: 48830-000 Advogado(s): RÉU: IVAL MAMEDIO DE SOUZA Nome: IVAL MAMEDIO DE SOUZA Endereço: , FAZ QUEIMADA SN, ZONA RURAL, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Intime-se o exequente, através de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor atualizado da dívida vindicada na presente execução, acostando aos autos planilha de cálculo respectiva, bem como para requerer/reiterar o que entender de direito ao prosseguimento do feito.
Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos.
Irecê, 03 de outubro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
04/06/2024 20:55
Expedição de despacho.
-
04/06/2024 20:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 20:50
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:07
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 14:12
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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30/10/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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09/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:15
Expedição de despacho.
-
03/10/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:57
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 21:56
Expedição de intimação.
-
23/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:45
Juntada de Certidão
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27/10/2021 21:01
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 05/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 17:57
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
01/10/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 18:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/05/2021 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 14:06
Expedição de intimação.
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31/03/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 18:36
Conclusos para julgamento
-
27/08/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 00:01
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 05/12/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 04:29
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
24/10/2019 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 13:32
Expedição de intimação.
-
21/10/2019 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2019 00:35
Devolvidos os autos
-
22/02/2018 09:11
RECEBIMENTO
-
20/02/2018 08:52
CONVENÇÃO DAS PARTES
-
31/01/2018 13:44
CONCLUSÃO
-
31/01/2018 13:44
PETIÇÃO
-
31/01/2018 13:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/08/2017 08:42
RECEBIMENTO
-
02/08/2017 08:34
CONVENÇÃO DAS PARTES
-
19/07/2017 15:37
CONCLUSÃO
-
19/07/2017 15:25
PETIÇÃO
-
19/07/2017 13:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/07/2017 15:00
RECEBIMENTO
-
14/07/2017 14:14
CONCLUSÃO
-
03/07/2017 13:53
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 13:53
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 13:48
MERO EXPEDIENTE
-
15/09/2016 15:12
CONCLUSÃO
-
15/09/2016 14:26
PETIÇÃO
-
15/09/2016 14:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/09/2016 14:13
RECEBIMENTO
-
29/08/2016 13:30
CONCLUSÃO
-
23/08/2016 12:13
PETIÇÃO
-
23/08/2016 12:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/08/2016 11:05
RECEBIMENTO
-
01/02/2016 09:54
CONCLUSÃO
-
14/12/2015 15:50
PETIÇÃO
-
14/12/2015 15:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/01/2015 16:20
RECEBIMENTO
-
15/01/2015 09:57
POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/12/2014 09:30
PETIÇÃO
-
19/12/2014 09:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/03/2014 14:20
RECEBIMENTO
-
24/03/2014 14:06
POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/03/2014 13:57
CONCLUSÃO
-
18/09/2013 17:30
RECEBIMENTO
-
18/09/2013 17:24
POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/09/2013 14:19
CONCLUSÃO
-
10/09/2013 11:00
PETIÇÃO
-
10/09/2013 11:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/04/2013 17:38
PETIÇÃO
-
19/04/2013 17:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/04/2013 15:50
PETIÇÃO
-
12/04/2013 15:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/04/2013 12:56
Ato ordinatório
-
04/04/2013 12:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/11/2012 16:38
POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/11/2012 12:34
AUDIÊNCIA
-
01/11/2012 12:37
PETIÇÃO
-
01/11/2012 12:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/10/2012 14:22
MANDADO
-
04/10/2012 13:29
RECEBIMENTO
-
04/10/2012 13:25
MERO EXPEDIENTE
-
03/10/2012 17:48
CONCLUSÃO
-
02/10/2012 16:48
PETIÇÃO
-
02/10/2012 16:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/09/2012 15:27
MANDADO
-
18/09/2012 10:26
RECEBIMENTO
-
18/09/2012 10:21
AUDIÊNCIA
-
18/09/2012 09:55
MERO EXPEDIENTE
-
16/01/2012 12:55
CONCLUSÃO
-
16/12/2011 13:40
PETIÇÃO
-
16/12/2011 13:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/12/2011 11:58
Ato ordinatório
-
12/12/2011 11:46
DOCUMENTO
-
29/09/2011 11:35
MANDADO
-
08/09/2011 17:48
MANDADO
-
01/06/2011 14:44
RECEBIMENTO
-
26/05/2011 13:34
MERO EXPEDIENTE
-
19/04/2011 12:25
CONCLUSÃO
-
29/03/2011 15:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2011
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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