TJBA - 8137244-16.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:09
Baixa Definitiva
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12/12/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8137244-16.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rubelinda De Brito Correa Advogado: Oberta Minea Da Silva (OAB:BA24238) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8137244-16.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: RUBELINDA DE BRITO CORREA Advogado(s): OBERTA MINEA DA SILVA (OAB:BA24238) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de ID 105306011, intime-se a parte autora para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção.
No silêncio, independente de novo despacho, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Esta decisão tem força de mandado/ofício.
Salvador-BA, data do sistema do processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDAO Juiz de Direito Cd 805.9454 -
14/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8137244-16.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rubelinda De Brito Correa Advogado: Oberta Minea Da Silva (OAB:BA24238) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 8137244-16.2020.8.05.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Abono de Permanência] REQUERENTE: RUBELINDA DE BRITO CORREA Advogado(s) do reclamante: OBERTA MINEA DA SILVA #REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados aos autos, conforme ID 129859554, no prazo de lei.
Salvador-BA, 17 de setembro de 2021.
ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO SERVIDOR AUTORIZADO -
04/06/2024 10:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:33
Declarada incompetência
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25/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/03/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2021 01:53
Decorrido prazo de OBERTA MINEA DA SILVA em 14/10/2021 23:59.
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23/09/2021 20:08
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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23/09/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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17/09/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2021 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2021 03:48
Decorrido prazo de RUBELINDA DE BRITO CORREA em 26/05/2021 23:59.
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26/05/2021 02:45
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 25/05/2021 23:59.
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17/05/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 15:05
Publicado Despacho em 04/05/2021.
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08/05/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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03/05/2021 17:41
Expedição de despacho.
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03/05/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 14:37
Conclusos para decisão
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13/04/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 01:28
Decorrido prazo de RUBELINDA DE BRITO CORREA em 29/03/2021 23:59.
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27/03/2021 01:21
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 26/02/2021 23:59.
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27/03/2021 00:36
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 26/03/2021 23:59.
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26/03/2021 07:34
Publicado Decisão em 19/03/2021.
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26/03/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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18/03/2021 17:59
Expedição de decisão.
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18/03/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 11:54
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2021 17:07
Conclusos para decisão
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22/02/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 01:48
Decorrido prazo de OBERTA MINEA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 02:24
Decorrido prazo de OBERTA MINEA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 12:13
Publicado Intimação em 20/01/2021.
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19/01/2021 12:52
Expedição de Mandado via Sistema.
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19/01/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2021 20:21
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2021 12:22
Conclusos para decisão
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08/01/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 00:48
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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15/12/2020 17:06
Juntada de informação
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10/12/2020 17:27
Juntada de informação
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10/12/2020 17:21
Expedição de Mandado via Sistema.
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10/12/2020 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2020 14:24
Conclusos para decisão
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10/12/2020 14:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/12/2020 13:06
Declarada incompetência
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05/12/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2020 09:31
Conclusos para decisão
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05/12/2020 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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