TJBA - 8003826-09.2021.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução n° 08/2025
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23/07/2025 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2025 08:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 12:59
Expedição de intimação.
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01/07/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8003826-09.2021.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: EBANO FRANCISCO GONCALVES PINTO Nome: EBANO FRANCISCO GONCALVES PINTOEndereço: Rua Curralzinho, 273, Centro, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE JUSSARA Nome: MUNICIPIO DE JUSSARAEndereço: Praça Máximo Guedes, 93, Centro, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por EBANO FRANCISCO GONÇALVES BRITO em face do MUNICÍPIO DE JUSSARA. O réu foi citado e apresentou contestação tempestiva e a parte autora, por sua vez, se manifestou em réplica. Sucede que a parte autora havia postulado na inicial a aplicação do rito previsto na Lei 12.153/2009, o que não fora apreciado pelo juízo.
Por outro lado, verifico que o valor atribuído à causa se enquadra no artigo 2° da Lei 12.153/09, inexistindo, portanto, óbice ao seu processamento pelo rito do juizado, conforme postulado pelo requerente. Assim, chamo o feito à ordem e determino que o processo tramite seguindo o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme art. 2° da Lei n. 12.153/09, bem como preconizado nos arts. 20 e 21, § 1º, do Provimento CNJ n. 22, de 05 de setembro de 2012 e no Enunciado 09 do FONAJE (TJ-BA - AI: 00253695920158050000, Relator: Regina Helena Ramos Reis, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 14/04/2016).
Providencie a secretaria as anotações necessárias. Promova-se a adequação para a classe processual 14695 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça, eis que neste momento processual (primeiro grau de jurisdição), o acesso ao Juizado Especial independe, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei 9.099/95).
Ainda que se trate de ação sob o rito da Lei 12.153/2009, deixo de designar audiência de conciliação ante a improbabilidade de acordo em demandas desta natureza. Uma vez que as partes não pugnaram pela produção de outras provas, anuncio o o julgamento antecipado do mérito da demanda.
Assim, após a intimação das partes acerca do presente despacho, voltem-me os autos conclusos para sentença. Irecê, 17 de fevereiro de 2025.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
30/06/2025 21:52
Expedição de intimação.
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30/06/2025 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 21:52
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo de THIAGO GAMA DE AVELOES em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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01/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:51
Expedição de intimação.
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18/02/2025 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 15:55
Expedição de intimação.
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 8003826-09.2021.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Interessado: Ebano Francisco Goncalves Pinto Advogado: Thiago Gama De Aveloes (OAB:BA31556) Advogado: Jose Lucas Rodrigues De Oliveira (OAB:BA57675) Interessado: Municipio De Jussara Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8003826-09.2021.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: EBANO FRANCISCO GONCALVES PINTO Nome: EBANO FRANCISCO GONCALVES PINTO Endereço: Rua Curralzinho, 273, Centro, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE JUSSARA Nome: MUNICIPIO DE JUSSARA Endereço: Praça Máximo Guedes, 93, Centro, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Retifique-se o cadastro do feito, adequando a classe e assunto processuais, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.
Irecê, 3 de outubro de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
04/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:39
Expedição de despacho.
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03/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/11/2023 20:35
Decorrido prazo de EBANO FRANCISCO GONCALVES PINTO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 20:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 08/11/2023 23:59.
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03/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 22:18
Conclusos para decisão
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10/01/2023 18:22
Conclusos para despacho
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10/01/2023 18:21
Juntada de Certidão
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08/11/2022 11:26
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 08:56
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 15:40
Expedição de citação.
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12/01/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 21:32
Conclusos para despacho
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02/12/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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