TJBA - 0501058-33.2017.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 06:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
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20/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:08
Decorrido prazo de GIELITON CARLOS SANTOS SILVA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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08/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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14/04/2025 18:54
Baixa Definitiva
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14/04/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:53
Juntada de Alvará
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08/04/2025 16:33
Expedição de decisão.
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07/04/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:33
Expedição de ofício.
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14/03/2025 14:33
Expedição de RPV.
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14/03/2025 14:32
Expedição de ofício.
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14/03/2025 14:32
Expedição de RPV.
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04/02/2025 11:41
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 19:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GIELITON CARLOS SANTOS SILVA em 04/12/2024 23:59.
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24/11/2024 01:53
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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24/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:57
Expedição de sentença.
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07/11/2024 16:52
Expedição de sentença.
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07/11/2024 16:52
Homologado o pedido
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06/11/2024 20:21
Conclusos para decisão
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06/11/2024 20:20
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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06/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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05/09/2024 13:10
Expedição de sentença.
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04/09/2024 19:59
Expedição de despacho.
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04/09/2024 19:59
Julgado procedente o pedido
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31/08/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
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30/08/2024 20:26
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 20:25
Juntada de Certidão
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03/07/2024 20:57
Expedição de despacho.
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03/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 06:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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28/06/2024 15:13
Conclusos para decisão
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28/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 18:22
Decorrido prazo de GIELITON CARLOS SANTOS SILVA em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 0501058-33.2017.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Gieliton Carlos Santos Silva Advogado: Erivaldo Moreira Da Silva Junior (OAB:BA40221) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501058-33.2017.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: GIELITON CARLOS SANTOS SILVA Advogado(s): ERIVALDO MOREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA40221) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Emende-se quanto aos cálculos, prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito: Como se sabe, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora devem ser calculados a partir da citação, pelo índice de 6% (seis por cento) ao ano, até 30/06/2009.
Após essa data uma única vez, pelos índices aplicados à Caderneta de Poupança, conforme redação dada pela Lei nº 11.960/2009 ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A correção monetária deverá incidir desde o momento em que deveriam ser pagos os valores, nos termos do enunciado nº 43 da Súmula do STJ, aplicando-se o INPC até o advento da Lei nº. 11.960/2009 e, posteriormente, os parâmetros estabelecidos pela redação atualizada do art. 1º-F da Lei. 9.494/97.
A fórmula de atualização e juros moratórios conferida pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/90, vigora até 25 de março de 2015, quando retornam os juros de 6% ao ano e passando a ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), observando o que preceitua a emenda constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, no tange ao o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
P.I.C DIONE CERQUEIRA SILVA JUIZA DE DIREITO -
03/06/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2024 04:11
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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12/05/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 12:49
Conclusos para decisão
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09/05/2024 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2024 11:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/05/2024 11:46
Expedição de intimação.
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08/05/2024 11:40
Recebidos os autos
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08/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/10/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 17:55
Expedição de ato ordinatório.
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16/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:01
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2023 02:58
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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16/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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26/07/2023 22:00
Expedição de sentença.
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26/07/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 20:30
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2021 03:51
Decorrido prazo de GIELITON CARLOS SANTOS SILVA em 09/07/2021 23:59.
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01/07/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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26/06/2021 10:08
Publicado Despacho em 14/06/2021.
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26/06/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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18/06/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 18:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/05/2021 05:18
Decorrido prazo de GIELITON CARLOS SANTOS SILVA em 13/05/2021 23:59.
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12/05/2021 03:28
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 11/05/2021 23:59.
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26/04/2021 15:48
Publicado Despacho em 20/04/2021.
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26/04/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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24/04/2021 11:53
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2021 11:42
Expedição de despacho.
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19/04/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 12:56
Conclusos para decisão
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28/04/2019 01:07
Decorrido prazo de GIELITON CARLOS SANTOS SILVA em 11/12/2018 23:59:59.
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26/04/2019 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2018 23:59:59.
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23/04/2019 13:02
Conclusos para despacho
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04/12/2018 00:07
Publicado Intimação em 04/12/2018.
-
04/12/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 08:59
Expedição de intimação.
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30/11/2018 08:59
Expedição de intimação.
-
27/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Publicação
-
06/06/2018 00:00
Petição
-
19/04/2018 00:00
Publicação
-
12/04/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
09/10/2017 00:00
Petição
-
16/09/2017 00:00
Publicação
-
14/09/2017 00:00
Mero expediente
-
06/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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