TJBA - 8008141-85.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:50
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2961019 / BA (2025/0209346-1) autuado em 11/06/2025
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15/05/2025 12:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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13/05/2025 09:42
Outras Decisões
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30/04/2025 16:07
Conclusos #Não preenchido#
-
30/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de contra-razões
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22/04/2025 14:28
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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22/04/2025 14:27
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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03/04/2025 05:55
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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03/04/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 18:00
Juntada de Petição de AI 8008141_85.2022.8.05.0000_Ciência. Decisão. I
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29/03/2025 07:15
Recurso Especial não admitido
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19/02/2025 16:58
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 05:37
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 17:33
Juntada de Petição de AI 8008141_85.2022.8.05.0000_Ciência. Interposiç
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18/02/2025 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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13/02/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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13/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:48
Decorrido prazo de PATRIMONIAL ENCONTRO DAS AGUAS LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MILTON CARLOS DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA PAIXÃO SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:47
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 01:03
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
09/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 20:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/12/2024 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 13:33
Deliberado em sessão - julgado
-
05/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:45
Incluído em pauta para 13/12/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
29/11/2024 18:52
Solicitado dia de julgamento
-
08/10/2024 00:39
Decorrido prazo de PATRIMONIAL ENCONTRO DAS AGUAS LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MILTON CARLOS DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA PAIXÃO SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 07:37
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 16:45
Conclusos #Não preenchido#
-
18/09/2024 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
18/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:23
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
16/09/2024 16:57
Conclusos #Não preenchido#
-
16/09/2024 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
15/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 05:48
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Segunda Câmara Cível
-
13/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
13/09/2024 11:10
Juntada de termo
-
13/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/09/2024 21:57
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
09/09/2024 17:52
Retirado de pauta
-
22/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:39
Incluído em pauta para 03/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
16/08/2024 18:04
Solicitado dia de julgamento
-
09/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PATRIMONIAL ENCONTRO DAS AGUAS LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Decorrido prazo de PATRIMONIAL ENCONTRO DAS AGUAS LTDA - EPP em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Decorrido prazo de MILTON CARLOS DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA PAIXÃO SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:04
Conclusos #Não preenchido#
-
31/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:54
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:11
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:39
Conclusos #Não preenchido#
-
22/07/2024 14:38
Juntada de termo
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22/07/2024 14:36
Processo Reativado
-
22/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:04
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 05:46
Publicado Ementa em 18/07/2024.
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18/07/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2024 20:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2024 16:58
Deliberado em sessão - julgado
-
25/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:04
Incluído em pauta para 09/07/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
24/06/2024 21:54
Solicitado dia de julgamento
-
18/06/2024 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2024 16:38
Conclusos #Não preenchido#
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12/06/2024 16:38
Distribuído por dependência
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 8008141-85.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Patrimonial Encontro Das Aguas Ltda - Epp Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711-A) Advogado: Gabriela Almada Rodrigues Rocha (OAB:BA51568-A) Advogado: Amanda De Almeida Teixeira (OAB:BA53294-A) Advogado: Rosa Peracy Borges Sales Vaz Costa (OAB:BA24196-A) Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027-A) Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642-A) Agravado: Milton Carlos Dos Santos Advogado: Rodrigo Medeiros De Almeida Martins (OAB:BA14554-A) Advogado: Marta Maria Pinho Elias (OAB:SP336339) Agravado: Maria Das Dores Da Paixão Silva Advogado: Rodrigo Medeiros De Almeida Martins (OAB:BA14554-A) Advogado: Marta Maria Pinho Elias (OAB:SP336339) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8008141-85.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: PATRIMONIAL ENCONTRO DAS AGUAS LTDA - EPP Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ, GABRIELA ALMADA RODRIGUES ROCHA, AMANDA DE ALMEIDA TEIXEIRA AGRAVADO: MILTON CARLOS DOS SANTOS e outros Advogado(s):MARTA MARIA PINHO ELIAS, RODRIGO MEDEIROS DE ALMEIDA MARTINS A8 ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PRECLUSÃO DA MATÉRIA.
RELAÇÃO CONSUMERISTA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO O ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO QUE LEVOU O FILHO DOS AGRAVADOS A ÓBITO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIROS E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO ATO CITATÓRIO.
CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA.
HIPÓTESE FÁTICA QUE SE SUBSUME À PREVISÃO DO ART. 28, § 5º, DO CDC.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O presente recurso foi interposto para combater os fundamentos da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da BTU e alcançou o Agravante.
Preclusão da matéria. 2.
Cabível a chamada “desconsideração inversa da personalidade jurídica”.
Precedentes do STJ. 3.
Carta citatória que foi encaminhada ao endereço, até à época, nomeado como sede no contrato social, sendo recebida por pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, por funcionária responsável pelo recebimento de correspondências, nos moldes do art. 248, §2º, do CPC. 4.
Verificando que a decisão agravada está em consonância com a legislação pertinente e com a jurisprudência do STJ sobre a matéria, o pedido recursal deve ser indeferido; 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Agravo de Instrumento nº 8008141-85.2022.8.05.0000, em que figura como Agravante PATRIMONIAL ENCONTRO DAS AGUAS LTDA e como Agravados MILTON CARLOS DOS SANTOS e OUTROS.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por maioria, em NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões, de de 2023.
PRESIDENTE ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto do Segundo Grau – Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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