TJBA - 8001653-45.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:01
Baixa Definitiva
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31/03/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 21:01
Expedição de intimação.
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20/02/2025 21:01
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
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06/02/2025 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO BATISTA DA ROCHA em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 14:34
Expedição de intimação.
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22/06/2024 17:53
Decorrido prazo de ANA LUISA SOARES LIMA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:43
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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13/06/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001653-45.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Helio Ribeiro Guimaraes Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: Rodrigo Batista Da Rocha Advogado: Ana Luisa Soares Lima (OAB:BA58228) Terceiro Interessado: Joilson Souza Matos Terceiro Interessado: Elinaldo Souza Vieira Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Observa-se dos autos que, após a contestação da parte, o autor, em petição de ID nº 440558002, manifestou-se pela desistência da presente ação.Nesse aspecto, considerando que após oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação, sem o consentimento do réu, conforme previsão legal constante no art. 485, § 4º, intime-se o requerido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar sobre o requerimento ora formulado.Transcorrido o prazo, sem manifestação e, com fundamento no art. 485, § 1º do CPC, proceda-se à intimação da parte ré, pessoalmente, no endereço informado na peça inicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de homologação do pedido de desistência referenciado.Mantendo silente, retornem-me os autos conclusos para julgamento.O presente despacho tem força de mandado, ofício e/ou carta.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caetité-BA, 27 de maio de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
27/05/2024 19:15
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO GUIMARAES em 25/04/2024 23:59.
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27/05/2024 14:04
Expedição de intimação.
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27/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 08:40
Expedição de intimação.
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22/12/2023 00:59
Decorrido prazo de Aylana Carla Rego Pereira em 14/12/2023 23:59.
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21/12/2023 23:35
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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21/12/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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04/12/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 19:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2023 20:45
Decorrido prazo de ANA PAULA FROTA DA SILVA LADEIA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:35
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:21
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 17:54
Conclusos para despacho
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26/06/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 19:01
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2023 11:23
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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15/12/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 16:48
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 21:44
Expedição de citação.
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13/12/2022 21:44
Expedição de citação.
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07/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 15:24
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 07/12/2022 12:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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26/06/2022 13:17
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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26/06/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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20/06/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/12/2022 12:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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14/06/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:23
Conclusos para despacho
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06/08/2019 14:52
Conclusos para julgamento
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26/05/2019 18:46
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS em 10/04/2019 23:59:59.
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26/05/2019 18:46
Decorrido prazo de ANA PAULA FROTA DA SILVA LADEIA em 08/04/2019 23:59:59.
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17/05/2019 19:48
Publicado Intimação em 14/03/2019.
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17/05/2019 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2019 10:00
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2019 10:00
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2019 16:42
Expedição de intimação.
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29/01/2019 13:23
Audiência conciliação realizada para 29/01/2019 11:20.
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07/01/2019 12:59
Juntada de Petição de citação
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07/01/2019 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2018 01:26
Publicado Intimação em 14/12/2018.
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14/12/2018 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2018 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2018 15:23
Expedição de intimação.
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12/12/2018 15:23
Expedição de citação.
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11/12/2018 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 15:37
Conclusos para decisão
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30/10/2018 15:37
Distribuído por sorteio
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30/10/2018 15:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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