TJBA - 0508020-46.2017.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:44
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0508020-46.2017.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Joao Dos Santos Araujo Advogado: Fernando Carvalho Da Silva (OAB:BA34388) Interessado: Marlucia Marques Da Silva Araujo Advogado: Fernando Carvalho Da Silva (OAB:BA34388) Interessado: Brdu Spe Barreiras Ltda Advogado: Viviane Lopes De Almeida (OAB:GO43679) Advogado: Wallas Henrique De Lima Dos Santos (OAB:GO63290) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0508020-46.2017.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: JOAO DOS SANTOS ARAUJO, MARLUCIA MARQUES DA SILVA ARAUJO Advogado(s) do reclamante: FERNANDO CARVALHO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO CARVALHO DA SILVA INTERESSADO: BRDU SPE BARREIRAS LTDA Advogado(s) do reclamado: VIVIANE LOPES DE ALMEIDA, WALLAS HENRIQUE DE LIMA DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
DETERMINO a intimação das partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da produção de provas, delimitando-as, ou requerer o julgamento antecipada da lide.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento, na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v3 -
28/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2023 08:34
Conclusos para decisão
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13/12/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/10/2021 00:00
Petição
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15/09/2021 00:00
Publicação
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13/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2021 00:00
de pré-executividade
-
17/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/05/2021 00:00
Publicação
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04/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/04/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/03/2021 00:00
Publicação
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17/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Mero expediente
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18/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/02/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/11/2018 00:00
Petição
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23/10/2018 00:00
Documento
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23/10/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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19/10/2018 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Publicação
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28/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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28/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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27/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2018 00:00
Mero expediente
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27/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2018 00:00
Petição
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13/07/2018 00:00
Publicação
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11/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2018 00:00
Publicação
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06/07/2018 00:00
Mero expediente
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06/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2018 00:00
Audiência Designada
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03/07/2018 00:00
Liminar
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03/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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06/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
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05/06/2018 00:00
Documento
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05/06/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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30/05/2018 00:00
Audiência Designada
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12/04/2018 00:00
Publicação
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11/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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10/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2018 00:00
Mero expediente
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16/03/2018 00:00
Audiência Designada
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17/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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