TJBA - 8038663-92.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8038663-92.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Marileide Da Cruz Pereira Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Advogado: Luciene Garcia Pereira (OAB:BA71752) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 8038663-92.2022.8.05.0001[Alienação Fiduciária]BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO PARTE RÉU: MARILEIDE DA CRUZ PEREIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO, LUCIENE GARCIA PEREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO VOTORANTIM S.A., qualificado ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM em desfavor de MARILEIDE DA CRUZ PEREIRA, também qualificada.
No curso da presente lide, resolveram as partes transigir acostando aos autos petição de acordo , com o objetivo de por termo ao litígio, conforme minuta acostada no ID.437070732.
Conclusos, decido.
Foram cumpridas as formalidades legais.
Diante do acordo entabulado pelas partes, através de seus patronos, encerrada está a prestação jurisdicional.
Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
E, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito na forma do art. 487, III, letra "b" do CPC.
Havendo valores porventura a serem levantados, expeça-se o respectivo alvará na forma convencionada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver, na forma do art.90, §3º do CPC.
P.I.
Em seguida arquive-se, com baixa na distribuição.
Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
03/06/2024 20:50
Baixa Definitiva
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03/06/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 19:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 19:06
Decorrido prazo de MARILEIDE DA CRUZ PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:24
Decorrido prazo de MARILEIDE DA CRUZ PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:24
Decorrido prazo de MARILEIDE DA CRUZ PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
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02/05/2024 22:38
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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02/05/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 10:21
Homologada a Transação
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24/04/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:21
Decorrido prazo de MARILEIDE DA CRUZ PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:21
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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31/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 17:36
Outras Decisões
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20/10/2023 14:20
Conclusos para decisão
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18/08/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 19:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
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25/07/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 14:59
Expedição de ato ordinatório.
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21/07/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:47
Mandado devolvido Negativamente
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13/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 23:27
Mandado devolvido Negativamente
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07/11/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 10:01
Decorrido prazo de MARILEIDE DA CRUZ PEREIRA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 14:00
Decorrido prazo de MARILEIDE DA CRUZ PEREIRA em 17/08/2022 23:59.
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23/08/2022 13:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/08/2022 23:59.
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01/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 15:26
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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22/07/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 01:38
Mandado devolvido Negativamente
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18/07/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 10:50
Expedição de despacho.
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17/07/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:59
Conclusos para decisão
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30/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 04:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/05/2022 23:59.
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15/05/2022 04:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/05/2022 23:59.
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12/05/2022 04:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 07:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/05/2022 23:59.
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18/04/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 09:58
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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18/04/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 09:00
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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18/04/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 09:00
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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18/04/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 14:37
Expedição de decisão.
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11/04/2022 12:05
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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