TJBA - 0083972-35.2009.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2023 04:17
Decorrido prazo de PABLO SALGADO ZENHA FERNANDEZ em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:01
Decorrido prazo de EPIFANIO DIAS FILHO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:49
Decorrido prazo de EPIFANIO DIAS FILHO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:38
Decorrido prazo de EPIFANIO DIAS FILHO em 16/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:49
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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02/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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19/10/2023 10:11
Baixa Definitiva
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19/10/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 11:45
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0083972-35.2009.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Pablo Salgado Zenha Fernandez (OAB:BA26940) Reu: Lucia De Fatima Da Silva Brandao Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0083972-35.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): PABLO SALGADO ZENHA FERNANDEZ (OAB:BA26940) REU: LUCIA DE FATIMA DA SILVA BRANDAO Advogado(s): EPIFANIO DIAS FILHO (OAB:BA11214) SENTENÇA
Vistos.
Considerando a paralisação deste processo há muitos anos, foi determinada a intimação das partes para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (id.409712185).
Sucede que as partes não se manifestaram, conduta que, aliada ao lapso de tempo decorrido, demonstra negligência e abandono do processo.
O autor, intimado em id. 411863121, não se manifestou.
A ré, por sua vez, também não se manifestou.
Embora o aviso de recebimento enviado à parte tenha voltado com a informação “mudou-se”, considero a diligência cumprida, uma vez que foi dirigida ao endereço fornecido na inicial, embora não tenha sido localizada e não houve comunicação a este Juízo sobre eventual mudança, tal como determina a regra inserta no art. 77, V, c/c art. 274, parágrafo único, do CPC.
Em sendo assim, inelutável a extinção deste processo, por negligência das partes, razão por que JULGO-O EXTINTO sem resolução de mérito, nos exatos termos do art.485, II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas em id. 260434646 e seguintes.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
P.R.Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2023.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
09/10/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 15:31
Decorrido prazo de PABLO SALGADO ZENHA FERNANDEZ em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 15:31
Decorrido prazo de EPIFANIO DIAS FILHO em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 14:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/10/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 08:43
Expedição de carta via ar digital.
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15/09/2023 08:43
Expedição de carta via ar digital.
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14/09/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
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12/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:03
Decorrido prazo de EPIFANIO DIAS FILHO em 12/07/2023 23:59.
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07/08/2023 14:02
Decorrido prazo de EPIFANIO DIAS FILHO em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:02
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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16/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
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12/10/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/03/2021 00:00
Mero expediente
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12/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/09/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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29/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2013 00:00
Publicação
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15/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/01/2013 00:00
Ato ordinatório
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13/08/2012 00:00
Petição
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13/08/2012 00:00
Petição
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15/06/2012 00:00
Publicação
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13/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2009 00:00
Mero expediente
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21/08/2009 13:39
Conclusão
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17/08/2009 09:22
Petição
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13/07/2009 15:53
Processo autuado
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26/06/2009 18:25
Recebimento
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26/06/2009 10:09
Remessa
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25/06/2009 15:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2009
Ultima Atualização
18/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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