TJBA - 0514239-32.2016.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:34
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
-
09/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0514239-32.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Lubrinanda Derivados De Petroleo Ltda Advogado: Gustavo Magalhaes Soto (OAB:BA32793) Executado: Daniela Alves Costa Santos Executado: Thiago Magalhaes Santos Executado: Jailson Couto Ribeiro Advogado: Gustavo Magalhaes Soto (OAB:BA32793) Executado: Kaelya Leal Dos Santos Ribeiro Advogado: Gustavo Magalhaes Soto (OAB:BA32793) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0514239-32.2016.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUBRINANDA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, DANIELA ALVES COSTA SANTOS, THIAGO MAGALHAES SANTOS, JAILSON COUTO RIBEIRO, KAELYA LEAL DOS SANTOS RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento a r. decisão de ID nº 415347568 fica(m) o(s) executado(s) intimado(a), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, da indisponibilidade dos ativos financeiros (em anexo) efetivada nos autos, nos termos do artigo 841, do CPC, cientificando-se o(s) advogado(s) do(s) mesmo(s), nos moldes do § 1º, do artigo mencionado ou, sendo o caso de não possuir advogado, pessoalmente.
INTIME-SE o(a) exequente para prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã -
30/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0514239-32.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Lubrinanda Derivados De Petroleo Ltda Advogado: Gustavo Magalhaes Soto (OAB:BA32793) Executado: Daniela Alves Costa Santos Executado: Thiago Magalhaes Santos Executado: Jailson Couto Ribeiro Advogado: Gustavo Magalhaes Soto (OAB:BA32793) Executado: Kaelya Leal Dos Santos Ribeiro Advogado: Gustavo Magalhaes Soto (OAB:BA32793) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0514239-32.2016.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUBRINANDA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, DANIELA ALVES COSTA SANTOS, THIAGO MAGALHAES SANTOS, JAILSON COUTO RIBEIRO, KAELYA LEAL DOS SANTOS RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas pelas diligências requeridas no evento 398048250.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema PJe.
CLAUDIELSON CORDEIRO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) OBS: Recomenda-se usar o botão/menu do PJe "PETICIONAR" ao invés de "JUNTAR DOCUMENTOS".
Este último, não avisa ao Cartório que houve o peticionamento, portanto, deve ser usado apenas para juntadas que não requeiram análise do Cartório ou do Gabinete (tipo: Substabelecimento e Carta de Preposição). -
04/06/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 20:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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11/02/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 05:56
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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20/10/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 19:01
Determinada Requisição de Informações
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06/08/2023 15:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2023 23:59.
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06/08/2023 15:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2023 23:59.
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06/08/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2023 23:59.
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04/08/2023 12:38
Conclusos para decisão
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06/07/2023 13:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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06/07/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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18/01/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2023 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/01/2023.
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16/01/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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08/01/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 06:53
Mandado devolvido Negativamente
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31/10/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 17:03
Expedição de Carta.
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31/10/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 17:00
Expedição de Carta.
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14/09/2022 14:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/08/2022 23:59.
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13/09/2022 09:48
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
13/09/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
16/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 15:03
Expedição de despacho.
-
27/07/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:33
Conclusos para despacho
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21/10/2021 09:36
Expedição de despacho.
-
02/09/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 15:59
Expedição de despacho.
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19/08/2021 15:59
Expedição de Carta.
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09/02/2021 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2021 16:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2020 23:59:59.
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29/12/2020 17:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 11:36
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
19/11/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2020 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2020.
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05/08/2020 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 08:49
Conclusos para decisão
-
25/07/2020 12:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
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24/07/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 09:03
Conclusos para despacho
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15/10/2019 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:17
Decorrido prazo de LUBRINANDA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:17
Decorrido prazo de DANIELA ALVES COSTA SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 00:17
Decorrido prazo de THIAGO MAGALHAES SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 00:17
Decorrido prazo de JAILSON COUTO RIBEIRO em 11/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 00:17
Decorrido prazo de KAELYA LEAL DOS SANTOS RIBEIRO em 11/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 01:24
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
20/09/2019 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 12:04
Expedição de despacho.
-
18/09/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
08/09/2019 06:42
Publicado Intimação em 05/09/2019.
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08/09/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 17:06
Expedição de intimação.
-
20/06/2017 00:00
Mero expediente
-
07/06/2017 00:00
Publicação
-
21/03/2017 00:00
Petição
-
07/11/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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