TJBA - 8031275-41.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8031275-41.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Giovanna Vargas Costa Barros Da Silva Advogado: Iran Barbosa Del Rei (OAB:BA67923) Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 8031275-41.2022.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : GIOVANNA VARGAS COSTA BARROS DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: IRAN BARBOSA DEL REI, IRAN DOS SANTOS D EL REI PARTE RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA SENTENÇA Vistos, etc.
GIOVANNA VARGAS COSTA BARROS DA SILVA, qualificado ingressou com a presente AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em desfavor de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, também qualificado.
No curso da presente lide, resolveram as partes transigir acostando aos autos petição de acordo , com o objetivo de por termo ao litígio, conforme minuta acostada no ID.413079118.
Em Ato Ordinatório foi intimada a parte autora para manifestar-se sobre o termo do acordo, visto não constar assinatura.
Em seguida a parte autora realizou expressamente a concordância com os termos, pugnando por sua homologação, conforme ID.426570237.
Conclusos, decido.
Foram cumpridas as formalidades legais.
Diante do acordo entabulado pelas partes, através de seus patronos, encerrada está a prestação jurisdicional.
Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
E, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito na forma do art. 487, III, letra "b" do CPC.
Havendo valores porventura a serem levantados, expeça-se o respectivo alvará na forma convencionada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver, na forma do art.90, §3º do CPC.
P.I.
Em seguida arquive-se, com baixa na distribuição.
Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
03/06/2024 20:53
Baixa Definitiva
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03/06/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 19:06
Decorrido prazo de GIOVANNA VARGAS COSTA BARROS DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 19:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:24
Decorrido prazo de GIOVANNA VARGAS COSTA BARROS DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:24
Decorrido prazo de GIOVANNA VARGAS COSTA BARROS DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:50
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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03/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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24/04/2024 17:26
Homologada a Transação
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19/04/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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13/02/2024 09:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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13/02/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 13:58
Expedição de decisão.
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08/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:43
Decorrido prazo de GIOVANNA VARGAS COSTA BARROS DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de GIOVANNA VARGAS COSTA BARROS DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 14:37
Decorrido prazo de GIOVANNA VARGAS COSTA BARROS DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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30/09/2023 14:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 13:24
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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08/09/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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31/08/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 14:29
Expedição de decisão.
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28/08/2023 13:36
Outras Decisões
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08/08/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 05:11
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 04:41
Decorrido prazo de GIOVANNA VARGAS COSTA BARROS DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 01:52
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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16/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 11:53
Expedição de carta via ar digital.
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14/06/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 11:51
Expedição de despacho.
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14/06/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 11:47
Expedição de despacho.
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14/06/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 10:54
Expedição de despacho.
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13/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 19:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/08/2022 23:59.
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29/01/2023 19:31
Decorrido prazo de GIOVANNA VARGAS COSTA BARROS DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
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29/01/2023 18:30
Publicado Decisão em 05/08/2022.
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29/01/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2023
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06/09/2022 14:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 14:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 14:31
Decorrido prazo de GIOVANNA VARGAS COSTA BARROS DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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25/08/2022 14:47
Conclusos para despacho
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24/08/2022 09:43
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2022 08:05
Expedição de citação.
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04/08/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 13:01
Expedição de decisão.
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04/08/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 09:15
Conclusos para despacho
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16/03/2022 06:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 22:45
Outras Decisões
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15/03/2022 21:08
Conclusos para decisão
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15/03/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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